TJAC - 0721055-22.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA ROSA LIMA SCHULZ (OAB 63970/PR) - Processo 0721055-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - AUTOR: B1Diego Barros SoaresB0 - Dá as partes por intimadas, para ciência e comparecimento à perícia médica em face da parte autora, Diego Barros Soares, designada para o dia 23/09/2025, às 11:00h, na Junta Médica Oficial de Perícia Judicial, localizada na sede da SESACRE situada na rua Benjamin Constant, 830, Centro, Rio Branco-AC. -
21/08/2025 11:42
Expedida/Certificada
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21/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:13
Ato ordinatório
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21/08/2025 09:13
Ato ordinatório
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21/08/2025 09:13
Juntada de Ofício
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21/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:52
Expedida/Certificada
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24/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rosa Lima Schulz (OAB 63970/PR) Processo 0721055-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Barros Soares - Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade à luz do art. 370 do Código de Processo Civil.
Se houver interesse na produção de prova testemunhal o respectivo rol deve ser encartado nos autos, em igual prazo.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação e saneamento do feito, se necessário. -
25/04/2025 11:30
Expedida/Certificada
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25/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:35
Mero expediente
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12/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rosa Lima Schulz (OAB 63970/PR) Processo 0721055-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Barros Soares - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
06/03/2025 11:49
Expedida/Certificada
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03/03/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:30
Ato ordinatório
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28/02/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 11:25
Expedida/Certificada
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19/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:16
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/02/2025 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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06/01/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rosa Lima Schulz (OAB 63970/PR) Processo 0721055-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Barros Soares - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente promovida por Diego Barros Soares em desfavor de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que o autor narra que sofreu uma queda de telhado com furadeira que levou a ferimento em seu punho, sendo submetido a cirurgia, em razão disso recebeu o Auxílio Doença (6343645091), pelo período de 24/02/2021 a 31/07/2023, mas que a Autarquia Federal pôs termo ao auxílio doença sem conceder o acidentário, razão pela qual pretende a prestação da tutela jurisdicional o seguro indenizatório de auxílio acidente ajudará a recompor sua renda e perdas sociais.
Nos termos do artigo 109, inciso I da CFRB/88 é de competência da justiça estadual dirimir feitos acerca de acidentes de trabalho, havendo entendimento consolidado neste sentido: PREVIDENCIÁRIO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
SÚMULAS 15/STJ E 501/STF.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO COMUM ESTADUAL. 1.
Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo Segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho.
Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ. 2.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (STJ - CC: 163821 SP 2019/0041068-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 13/03/2019, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 20/03/2019) Da análise dos autos, resta evidente a incompetência deste Juízo para o processo, conciliação e julgamento da causa, na medida em que a lide é em face de autarquia e as Unidades Cíveis da comarca de Rio Branco não possuem competência para dirimir feitos que envolvem autarquia e acidente de trabalho, conforme a Resolução nº 154/2011, a seguir: "Art. 24.
Compete ao Juízo Cível residual processar e julgar todas as ações cíveis, exceto aquelas de competência exclusiva ou privativa de vara especializada. [...] Art. 26.
Compete ao Juízo especializado em Fazenda Pública processar e julgar: [...] III - as causas relacionadas a acidente de trabalho de que trata o inciso I do art. 109 da Constituição da República Federativa do Brasil".
Em consequência, declino da competência, ao tempo em que determino o encaminhamento dos autos via distribuidor.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 17:56
Expedida/Certificada
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04/12/2024 07:37
Declarada incompetência
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26/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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