TJAC - 0700429-16.2019.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700429-16.2019.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Adelino Paulino Macário - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento de AUXÍLIO DOENÇA em prol de Adelino Paulino Macário fazendo isto com fundamento na Lei 8.213/91, artigo 60, com o pagamento do respectivo benefício mensal, inclusive sobre o 13º salário.
A data de início do benefício será fixada a partir da data de cessação do benefício anterior (09/06/2018 p. 24), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93, devendo o benefício ser mantido pelo prazo de 01 (um) ano (art. 60, § 8º da Lei nº 8.213/91, incluído pela MP nº 767/2017), a partir da data do laudo pericial, ou seja, até 04/09/2025.
Muito embora o benefício esteja sendo concedido por 12 meses a contar da data do laudo pericial, somente deverá ser cancelado se, após o tratamento médico, for verificado quando da reavaliação do estado de incapacidade da parte autora pela autarquia (arts. 60, § 10 e art. 101 da Lei nº 8.213/91), o restabelecimento da saúde do(a) autor(a) por perícia médica e, por consequência, a capacidade laborativa, ocasião em que poderá liberado(a) para o exercício de atividade laborativa ou aposentadoria por invalidez caso o tratamento não faça efeito para reabilitação.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/03/2025 06:37
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 05:54
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 21:22
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
21/01/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700429-16.2019.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Adelino Paulino Macário - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada. -
17/01/2025 09:53
Expedida/Certificada
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16/01/2025 09:44
Ato ordinatório
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21/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700429-16.2019.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Adelino Paulino Macário - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado às fls. 169/231. -
09/12/2024 09:17
Expedida/Certificada
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06/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:48
Ato ordinatório
-
06/12/2024 09:26
Ato ordinatório
-
06/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:56
Mero expediente
-
26/09/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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24/07/2024 21:24
Expedida/Certificada
-
24/07/2024 14:49
Ato ordinatório
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24/07/2024 14:44
Juntada de Ofício
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16/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:20
Expedição de Carta precatória.
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29/09/2023 12:30
Expedida/Certificada
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22/09/2023 10:16
Expedida/Certificada
-
16/08/2023 13:46
Outras Decisões
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23/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 08:12
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
-
13/01/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2023 13:32
Expedida/Certificada
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02/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 11:26
Juntada de Ofício
-
02/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:12
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
09/08/2022 00:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 08:45
Expedida/Certificada
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29/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:15
Ato ordinatório
-
29/07/2022 12:15
Ato ordinatório
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22/07/2022 12:11
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/08/2022 09:15:00, Vara Cível.
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16/05/2022 11:49
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
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05/05/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 10:52
Expedida/Certificada
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13/04/2022 09:36
Ato ordinatório
-
18/02/2022 07:48
Publicado ato_publicado em 18/02/2022.
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04/02/2022 13:55
Expedida/Certificada
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25/01/2022 20:38
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 07:53
Ato ordinatório
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25/01/2022 07:52
Ato ordinatório
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19/01/2022 09:38
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/03/2022 08:30:00, Vara Cível.
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08/11/2021 15:21
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:21
Mero expediente
-
25/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 07:35
Publicado ato_publicado em 08/10/2021.
-
06/10/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 13:17
Expedida/Certificada
-
30/09/2021 11:10
Ato ordinatório
-
01/06/2021 15:25
Mero expediente
-
18/03/2021 11:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2021.
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02/03/2021 08:31
Ato ordinatório
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09/12/2020 20:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 15:53
Expedida/Certificada
-
09/12/2020 09:54
Ato ordinatório
-
09/12/2020 09:54
Ato ordinatório
-
04/12/2020 12:04
Audiência de instrução não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/01/2021 09:30:00, Vara Cível.
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26/11/2020 22:23
Mero expediente
-
27/07/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 07:32
Ato ordinatório
-
13/02/2020 08:33
Juntada de Outros documentos
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16/12/2019 07:07
Expedida/Certificada
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10/12/2019 14:11
Expedida/Certificada
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02/12/2019 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 10:06
Ato ordinatório
-
02/12/2019 10:06
Ato ordinatório
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19/11/2019 10:42
Audiência admonitória não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2020 08:30:00, Vara Cível.
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16/09/2019 17:34
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:34
Outras Decisões
-
17/07/2019 07:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 09:10
Publicado ato_publicado em 10/07/2019.
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25/06/2019 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2019 16:40
Expedida/Certificada
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11/06/2019 17:02
Ato ordinatório
-
28/05/2019 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 02:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 17:03
Mero expediente
-
02/04/2019 07:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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