TJAC - 0000401-24.2024.8.01.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Wagner Freitas Pedrosa Alc Ntara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:26
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:20
Apensado ao processo "numero do processo"
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000401-24.2024.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cruzeiro do Sul - Agravante: Município de Cruzeiro do Sul-ac - Agravado: Evilásio Silva de Souza Filho - DESPACHO 1.
O Agravo de Instrumento contra Decisão de Presidência de Turma Recursal que nega seguimento a Recurso Extraordinário não está sujeito a juízo de admissibilidade na origem.
Não sendo caso de retratação, o agravo deverá ser remetido ao tribunal superior competente, ex vi do art. 1.042, §4º do CPC. 2.
Isto posto, determino sua remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. 3.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Jeronimo Lima Barreiros (OAB: 1092/AC) - Vaibe Abdala (OAB: 16965/MS) - Janete Costa de Medeiros (OAB: 4833/AC) - WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB: 3930/AC) - Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC) -
28/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000401-24.2024.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cruzeiro do Sul - Agravante: Município de Cruzeiro do Sul-ac - Agravado: Evilásio Silva de Souza Filho - Despacho 1.
Faculto à parte Agravada a apresentação de resposta ao Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.042, §3º, do CPC. 2.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Jeronimo Lima Barreiros (OAB: 1092/AC) - Vaibe Abdala (OAB: 16965/MS) - Janete Costa de Medeiros (OAB: 4833/AC) - WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB: 3930/AC) - Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC) -
01/08/2024 10:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2024 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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