TJAC - 0710957-85.2018.8.01.0001
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: MARIO PESSOA SOBRINHO (OAB 2397/AC), ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC) - Processo 0710957-85.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1José da Costa AntrobusB0 - DEVEDOR: B1João Evangelista da Silva FrançaB0 - Dá a parte por intimada para, ciência da penhora negativa às págs. 261, bem como para, no prazo de 15 (quinze dias) dias, apresentar manifestação ou requerer o que entender de direito -
18/07/2025 10:09
Ato ordinatório
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18/07/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Diogenes Pinheiro (OAB 2105/AC), Mario Pessoa Sobrinho (OAB 2397/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0710957-85.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: José da Costa Antrobus - Devedor: João Evangelista da Silva França - Autos n.º 0710957-85.2018.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor José da Costa Antrobus Devedor João Evangelista da Silva França Decisão Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por José da Costa Antrobus contra João Evangelista da Silva Franca, em que o exequente requer o cumprimento das diligências determinadas nas páginas 239/241, tendo em vista o pagamento das custas processuais de diligência externa.
Consta dos autos que o juízo deferiu a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo Fiat Strada, placa DAQ-5929, já localizado pelo sistema Renajud e com restrição, bem como a expedição de carta precatória para penhora e avaliação de semoventes situados na Estrada de Sena Madureira, Km 93, Ramal do Açaí, Km 23, pertencentes ao executado.
Verifica-se que, conforme ato ordinatório da página 247, para o cumprimento das diligências determinadas, seria necessária a expedição de um mandado, no valor de R$161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), e uma carta precatória para a Comarca de Sena Madureira (AC), no valor de R$134,70 (cento e trinta e quatro reais e setenta centavos), mais a taxa de diligência externa no valor de R$161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
O exequente compareceu aos autos em 24 de março de 2025, juntando os documentos de custas e requerendo providências e diligências (págs. 251/252). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Observa-se que o exequente cumpriu o determinado no ato ordinatório da página 247, comprovando o recolhimento das custas necessárias para a realização das diligências de penhora e avaliação.
Desse modo, não havendo outros óbices processuais, impõe-se o prosseguimento do feito com o cumprimento das determinações contidas na decisão das páginas 239/241.
Posto isso: A) Determino o imediato cumprimento das diligências determinadas na decisão das páginas 239/241, com a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo Fiat Strada, placa DAQ-5929, que deverá ser depositado em favor do exequente ou de seu representante legal, se viável a sua apreensão; B) Expeça-se carta precatória para a Comarca de Sena Madureira/AC para penhora e avaliação dos semoventes situados na Estrada de Sena Madureira, Km 93, Ramal do Açaí, Km 23, indicados previamente nos autos; C) Cumpridas as diligências, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; D) Havendo informação de tentativa de ocultação ou dilapidação patrimonial pelo executado, voltem os autos conclusos para análise das medidas cabíveis.
E) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 09 de abril de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
25/04/2025 09:30
Expedida/Certificada
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09/04/2025 11:09
deferimento
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08/04/2025 07:22
Conclusos para decisão
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25/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Diogenes Pinheiro (OAB 2105/AC), Mario Pessoa Sobrinho (OAB 2397/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0710957-85.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: José da Costa Antrobus - Devedor: João Evangelista da Silva França - Para cumprimento das diligências determinadas nos itens "a" e "b" (p. 240) será necessário a expedição de : A) 1 (um) mandado, compreendendo o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
B) 1 (uma) carta precatória para a Comarca de Sena Madureira (AC), no valor de R$ 134,70 (cento e trinta e quatro reais e setenta centavos), mais a taxa de diligência externa no valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, fica por intimada a parte credora (por meio de seu advogado) para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento das taxas acima especificadas, para o prosseguimento do feito. -
13/03/2025 08:20
Expedida/Certificada
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11/03/2025 09:55
Expedida/Certificada
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10/02/2025 11:32
Ato ordinatório
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10/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Diogenes Pinheiro (OAB 2105/AC), Mario Pessoa Sobrinho (OAB 2397/AC), Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho (OAB 5002/AC) Processo 0710957-85.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: José da Costa Antrobus - Devedor: João Evangelista da Silva França - Autos n.º 0710957-85.2018.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor José da Costa Antrobus Devedor João Evangelista da Silva França Decisão Trata-se de processo de execução de título extrajudicial, ajuizado por José da Costa Antrobus, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 127275 SSP/AC e CPF nº *97.***.*90-00, com endereço à Rodovia AC 4, Km 009, Bairro Vila Acre, Rio Branco/AC, por seus procuradores Mario Pessoa Sobrinho, OAB/AC nº 2397, e Claudio Diógenes Pinheiro, OAB/AC nº 2105, com escritório na Rua Benjamim Constant, nº 1243, Bloco-02, Sala-02, Centro, Rio Branco/AC, onde recebem intimações e notificações, contra João Evangelista da Silva Franca, brasileiro, casado, mecânico industrial, portador do RG nº 36.145.294-6 SSP/SP e CPF nº *39.***.*08-68, residente e domiciliado no Ramal do Romão, Rodovia BR 364, Km 08, Área Rural, Rio Branco/AC.
RELATÓRIO DOS FATOS E PROCEDIMENTO Nos autos, observa-se que: Sentença de Mérito: O executado foi condenado ao pagamento dos débitos em ação de execução de título extrajudicial, com sentença transitada em julgado (fls. 168-174), após citação e intimação válidas no endereço indicado (fls. 178/183).
Cálculo da Dívida: O exequente apresentou cálculos atualizados do débito, totalizando R$ 197.268,53 em 13 de novembro de 2023, os quais foram homologados (fls. 225/226).
Tentativas de Localização de Bens: Foram realizadas diligências patrimoniais, incluindo consultas via Sisbajud (negativo) e Renajud (positivo), este último localizando um veículo FIAT/STRADA WORKING, placa DAQ-5929, sobre o qual foi aplicada restrição de transferência (fls. 230-231).
FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS Diante das informações trazidas pelo exequente e considerando o objeto do presente requerimento, entendo que há providências saneadoras necessárias para garantir o cumprimento do título executivo, conforme segue: I) Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação do Veículo: De acordo com o exposto e com a localização do veículo Fiat Strada, placa DAQ-5929, localizado pelo sistema Renajud e já com restrição, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação do referido veículo.
O bem deverá ser depositado em favor do exequente, ou de seu representante legal, se viável a sua apreensão.
Caso tal penhora se mostre inócua, poderá ser determinada a alienação do veículo para quitação parcial do crédito.
II) Penhora de Semoventes: O exequente também requer a penhora de animais semoventes situados na Estrada de Sena Madureira, Km 93, Ramal do Açaí, Km 23, identificados como pertencentes ao executado e indicados previamente nos autos (fls. 7-9).
Diante do valor atualizado do débito - atualmente informado como R$ 278.430,55 - e considerando que o veículo pode ser insuficiente para a satisfação integral do crédito, defiro a expedição de carta precatória para penhora e avaliação dos semoventes.
O bem penhorado deverá ser entregue ao exequente ou seu representante, e, caso necessário, autorizado o leilão para garantir a execução.
III) Prevenção contra Ocultação de Bens e Fraude à Execução: O exequente solicita medidas preventivas para resguardar o patrimônio penhorado, em razão da possibilidade de ocultação de bens pelo executado, o que poderia configurar fraude à execução (art. 792 do CPC).
Assim, caso o exequente apresente indícios concretos de tentativa de ocultação ou dilapidação patrimonial, poderá requerer novas providências junto a este juízo para assegurar o cumprimento do título.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) Expedir mandado de penhora e avaliação do veículo Fiat Strada, placa DAQ-5929, localizado via Renajud, para apreensão e depósito em favor do exequente ou, se inviável, alienação do bem em hasta pública. b) Expedir carta precatória para penhora e avaliação dos semoventes na Estrada de Sena Madureira, Km 93, Ramal do Açaí, Km 23, a serem depositados em favor do exequente ou alienados caso necessário. c) Intimar o exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a comprovação de valores atualizados do débito, solicitando eventuais novas diligências, se pertinentes, e proponha alternativas para a continuação do feito. d) Intimar o executado para, no mesmo prazo, querendo, impugnar as providências tomadas.
Cumpra-se com urgência.
Bujari-(AC), 11 de novembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
09/12/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 19:04
Outras Decisões
-
11/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
25/10/2024 10:44
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 13:59
Ato ordinatório
-
14/08/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
03/07/2024 16:40
Expedida/Certificada
-
03/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:16
Mero expediente
-
16/02/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:14
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
22/01/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
22/01/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 12:18
deferimento
-
16/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:32
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
17/10/2023 14:10
Expedida/Certificada
-
16/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:40
Expedida/Certificada
-
09/10/2023 11:01
deferimento
-
19/09/2023 12:40
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:24
Expedida/Certificada
-
11/09/2023 13:29
Mero expediente
-
06/09/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
17/08/2023 12:48
Expedida/Certificada
-
07/08/2023 13:32
Mero expediente
-
31/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:26
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
20/06/2023 07:21
Expedida/Certificada
-
10/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 08:20
Evoluída a classe de 40 para 156
-
28/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/04/2023 13:19
Ato ordinatório
-
21/02/2023 21:51
deferimento
-
09/01/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 14:18
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
27/09/2022 14:09
Publicado ato_publicado em 27/09/2022.
-
20/08/2022 18:00
Expedida/Certificada
-
13/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:40
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/04/2022 17:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/04/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 08:01
Mero expediente
-
28/03/2022 17:32
Expedida/Certificada
-
28/03/2022 17:32
Publicado ato_publicado em 28/03/2022.
-
28/03/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 17:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2022 09:45:00, Vara Única - Cível.
-
28/03/2022 17:15
Juntada de Mandado
-
28/03/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 07:09
Mero expediente
-
14/03/2022 10:36
Publicado ato_publicado em 14/03/2022.
-
14/03/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 20:46
Expedida/Certificada
-
25/11/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 25/11/2021.
-
25/11/2021 20:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 09:14
Publicado ato_publicado em 09/11/2021.
-
06/11/2021 19:22
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 10:40:00, Vara Única - Cível.
-
06/11/2021 19:19
Expedida/Certificada
-
19/10/2021 10:06
Mero expediente
-
09/08/2021 15:17
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:17
Mero expediente
-
19/07/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 11:15
Publicado ato_publicado em 06/07/2021.
-
02/07/2021 16:40
Expedida/Certificada
-
02/07/2021 14:16
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:16
Mero expediente
-
02/07/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 09:07
Mero expediente
-
20/05/2021 19:24
Expedida/Certificada
-
20/05/2021 19:23
Publicado ato_publicado em 20/05/2021.
-
20/05/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 18:46
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2021 10:30:00, Vara Única - Cível.
-
08/04/2021 11:34
Juntada de Mandado
-
08/04/2021 11:34
Juntada de Mandado
-
07/04/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 14:07
Mero expediente
-
23/03/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 14:19
Expedida/Certificada
-
28/01/2021 14:18
Publicado ato_publicado em 28/01/2021.
-
28/01/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 13:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2021 09:40:00, Vara Única - Cível.
-
30/11/2020 13:48
Mero expediente
-
01/10/2020 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 10:37
Recebidos os autos
-
01/10/2020 10:37
Outras Decisões
-
01/10/2020 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 08:11
Juntada de Mandado
-
30/09/2020 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 13:17
Expedida/Certificada
-
10/09/2020 13:17
Publicado ato_publicado em 10/09/2020.
-
10/09/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 13:13
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2020 09:40:00, Vara Única - Cível.
-
19/06/2020 12:18
Recebidos os autos
-
19/06/2020 12:18
Mero expediente
-
17/06/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 10:55
Expedida/Certificada
-
18/05/2020 12:33
Recebidos os autos
-
18/05/2020 12:33
Mero expediente
-
13/05/2020 13:30
Conclusos para julgamento
-
13/05/2020 13:30
Recebidos os autos
-
13/05/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 13:02
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 11:51
Expedida/Certificada
-
13/04/2020 11:47
Expedida/Certificada
-
09/04/2020 13:22
Recebidos os autos
-
09/04/2020 13:22
Outras Decisões
-
06/04/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 11:23
Expedida/Certificada
-
09/03/2020 11:48
Recebidos os autos
-
09/03/2020 11:48
Mero expediente
-
04/03/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 13:31
Ato ordinatório
-
21/01/2020 11:20
Publicado ato_publicado em 21/01/2020.
-
21/01/2020 11:17
Publicado ato_publicado em 21/01/2020.
-
20/01/2020 12:50
Recebidos os autos
-
20/01/2020 12:50
Outras Decisões
-
17/01/2020 12:29
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 11:46
Expedida/Certificada
-
02/12/2019 09:18
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 10:35
Expedida/Certificada
-
30/10/2019 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 12:28
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 07:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 10:37
Publicado ato_publicado em 09/09/2019.
-
05/09/2019 10:18
Expedida/Certificada
-
05/09/2019 10:09
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2019 10:30:00, Vara Única - Cível.
-
04/09/2019 14:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2019.
-
03/09/2019 13:33
Expedida/Certificada
-
16/08/2019 09:18
Recebidos os autos
-
16/08/2019 09:18
Outras Decisões
-
12/08/2019 13:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2019 11:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2019 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/08/2019 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/08/2019 10:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/08/2019 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2019 09:11
Ato ordinatório
-
05/08/2019 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 10:31
Publicado ato_publicado em 05/08/2019.
-
02/08/2019 15:47
Expedida/Certificada
-
12/07/2019 10:16
Declarada incompetência
-
27/06/2019 16:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2019 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 10:12
Publicado ato_publicado em 07/05/2019.
-
06/05/2019 10:10
Expedida/Certificada
-
30/04/2019 14:25
Ato ordinatório
-
30/04/2019 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 13:46
Publicado ato_publicado em 04/04/2019.
-
03/04/2019 12:19
Expedida/Certificada
-
01/04/2019 12:52
Ato ordinatório
-
01/04/2019 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 18:08
Audiência admonitória Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2019 16:30:00, 4ª Vara Cível.
-
13/02/2019 10:30
Publicado ato_publicado em 13/02/2019.
-
12/02/2019 11:03
Expedida/Certificada
-
11/02/2019 14:57
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2019 15:30:00, 4ª Vara Cível.
-
22/01/2019 07:12
Outras Decisões
-
29/11/2018 13:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 13:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 11:18
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2018 09:05
Publicado ato_publicado em 01/11/2018.
-
31/10/2018 15:25
Expedida/Certificada
-
21/10/2018 18:41
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2018 17:28
Outras Decisões
-
05/10/2018 10:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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