TJAC - 0717347-61.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0717347-61.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
01/08/2025 11:09
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 11:06
Ato ordinatório
-
01/08/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 09:19
Ato ordinatório
-
04/07/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:12
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0717347-61.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
23/05/2025 08:39
Expedida/Certificada
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23/05/2025 08:35
Ato ordinatório
-
23/05/2025 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0717347-61.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
31/03/2025 11:02
Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:59
Ato ordinatório
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31/03/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:50
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0717347-61.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
27/01/2025 08:24
Expedida/Certificada
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27/01/2025 08:17
Ato ordinatório
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22/01/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 07:08
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 09:22
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0717347-61.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em atenção à intimação de fl. 68, o autor manifestou-se, às fls. 71/74, requerendo a efetivação da restrição de circulação no veículo pelo RENAJUD, não obstante a propriedade estar em nome de terceiro, sob o argumento que houve o financiamento do veículo objeto da ação e a responsabilidade pelo registro no DETRAN é do adquirente/requerido que não se desincumbiu do seu ônus.
Pediu também a expedição de mandado nos termos da petição de fl. 66.
Defiro como requerido, uma vez que de acordo com o artigo 3º, §9º do Decreto-Lei 911/69 "Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão.
Assim, sabendo que dentre os requisitos para a decretação da busca e apreensão não se encontra o registro da transferência da propriedade no DETRAN e, em havendo busca e apreensão decretada, é de se efetivar a ordem de restrição no RENAJUD.
Ademais, há entendimento jurisprudencial que ampara a pretensão do autor, ao qual adiro, v.g.: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BEM MÓVEL.
LIMINAR.
INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO RENAJUD.
Apesar de constar a propriedade registral do veículo em nome de terceiro, dos documentos dos autos é possível concluir que houve mera irregularidade pelo adquirente/fiduciante, que deixou de proceder a transferência.
A instituição financeira, por sua vez, demonstrou o registro do gravame no Sistema Nacional de Gravames-SNG, não havendo dúvida sobre a instituição da garantia.
Renovação da ordem liminar de busca e apreensão.
Inclusão da restrição Renajud, como consectário legal previsto no artigo 3º, §9º, do DL911/69.
Prequestionamento implícito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*04-10, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em: 28-01-2021) Outrossim, expeça-se novo mandado, conforme pedido à fl. 66.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 13:13
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 12:14
Outras Decisões
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25/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0717347-61.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a consulta RENAJUD de fl. 67, tendo em que vista que o proprietário do veículo é diverso do constante na inicial. -
12/11/2024 12:35
Expedida/Certificada
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12/11/2024 12:34
Ato ordinatório
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12/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:52
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0717347-61.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
04/11/2024 06:56
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 06:52
Ato ordinatório
-
01/11/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 08:46
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 08:14
Realizado cálculo de custas
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09/10/2024 09:42
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 06:36
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
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30/09/2024 09:57
Mero expediente
-
26/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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