TJAC - 0702806-88.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC) - Processo 0702806-88.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - REQUERENTE: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - REQUERIDA: B1Maria Fatima Oliveira de Jesus da SilvaB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários do perito judicial. -
18/07/2025 10:18
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:02
Ato ordinatório
-
07/07/2025 08:20
Ato ordinatório
-
07/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 06:32
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC) Processo 0702806-88.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Requerida: Maria Fatima Oliveira de Jesus da Silva - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1(UM) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
13/02/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 09:03
Ato ordinatório
-
30/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 06:44
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC) Processo 0702806-88.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Requerida: Maria Fatima Oliveira de Jesus da Silva - Despacho Ante o teor da certidão constante na p. 253, nomeio como perito o Engenheiro André Fernandes, devendo ser notificado por qualquer meio legal a fim de, no prazo de 30 (trinta) dias, após transcurso do prazo para as partes se manifestarem nos termos do art. 465, §1º, do CPC, avaliar o valor real da área serviente, esclarecendo ainda se o imóvel está situado em zona rural ou urbana, podendo o perito requisitar das autoridades públicas os esclarecimentos ou documentos que se tornarem necessários à elaboração do laudo e deverá indicar nele, entre outras circunstâncias atendíveis para a fixação da indenização, os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais, levando-se em consideração a natureza da intervenção da servidão.
No que concerne aos honorários periciais, tendo em vista que em ação de servidão, o ônus consistente no recolhimento prévio dos honorários periciais, relativos à perícia definitiva a ser realizada para apuração do valor da área serviente, incumbe à empresa autora, posto que de seu interesse.
Determino a intimação do perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação, devendo juntar aos autos proposta de honorários periciais, devendo, em seguida, ser intimado a empresa autora para, em igual prazo, depositar ou impugnar o valor correspondente aos honorários. -
10/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
16/11/2024 16:00
Perito
-
30/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:22
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
01/07/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:22
Expedida/Certificada
-
17/06/2024 12:48
Ato ordinatório
-
14/06/2024 23:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:44
Mero expediente
-
17/01/2024 08:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/01/2024 08:49
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 02:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 07:01
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 09:48
Ato ordinatório
-
31/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 07:13
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 09:22
Expedida/Certificada
-
16/06/2023 21:01
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/02/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 07:05
Expedida/certificada
-
31/01/2023 13:54
Expedida/Certificada
-
30/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:15
Outras Decisões
-
19/12/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 11:13
Juntada de Mandado
-
15/09/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 07:28
Expedida/certificada
-
12/09/2022 13:51
Expedida/Certificada
-
08/09/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701652-64.2024.8.01.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
R. M. da Silva LTDA - ME, Na Pessoa de R...
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/06/2024 07:23
Processo nº 0700471-28.2024.8.01.0002
Recol Representacoes e Comercio LTDA
Deusimar Silva Vieira
Advogado: Vanderlei Schmitz Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/02/2024 06:47
Processo nº 0702618-61.2023.8.01.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Antonio Lima de Oliveira
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/08/2023 12:46
Processo nº 0702930-71.2022.8.01.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Mizael da Cruz Sena
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/09/2022 08:37
Processo nº 0702897-81.2022.8.01.0002
Banco do Brasil S/A
J.p.p.oliveira Construcoes Eireli
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/09/2022 08:06