TJAC - 0705365-26.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0705365-26.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Sandriane de Oliveira Teles - Autos n.º 0705365-26.2019.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco do Brasil S/A.
Devedor Sandriane de Oliveira Teles EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO SANDRIANE DE OLIVEIRA TELES, brasileira, Solteira, agricultora, CPF *34.***.*80-20, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução.
DÍVIDA Principal R$ 144.733,29 - (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E TRINTA E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) Taxa Judiciária R$ 2.171,00 (DOIS MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS) Honorários Advocatícios R$ 14.473,32 (QUATORZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) Os honorários serão reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 652-A e parágrafo único).
ADVERTÊNCIA A parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012).
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8452, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 30 de janeiro de 2025.
Luana Rodrigues Cavalcante Lima Chefe de Gabinete Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
20/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 12:02
Expedição de Edital.
-
18/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0705365-26.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Sandriane de Oliveira Teles - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A. em desfavor de Sandriane de Oliveira Teles.
Determinada a citação da parte Devedora, as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas. À página 158 a parte Credora postulou pela citação.
O pedido foi indeferido, prosseguindo a execução com novas diligência, todas sem êxito.
Mais uma vez, à p. 323, pugna o exequente pela citação editalícia da parte Devedora. É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que foram várias as tentativas de citação pessoal da Devedora, tendo restado infrutíferas, bem como foram realizadas várias pesquisas de endereço da parte Executada, sem se lograr êxito.
O caso concreto denota o esgotamento das vias ordinárias de localização do Devedor, atraindo a aplicação excepcional da citação por edital.
Nesse sentido, entende o E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.EXECUTADA NÃO ENCONTRADA PARA CITAÇÃO APÓS DILIGÊNCIAS EM 7 (SETE) ENDEREÇOS DISTINTOS, OBTIDOS POR MEIO DE PESQUISA AOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL.CITAÇÃO POR EDITAL.AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ.
OBEDIÊNCIA AO ART. 256, § 3º, DO CPC/2015.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE CONSISTE EM UMA ALTERNATIVA, E NÃO UMA IMPOSIÇÃO LEGAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1.
O propósito recursal consiste em definir se é obrigatória a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar acitação por edital.2.
Acitação por editalé uma modalidade de citação ficta, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil de 2015, isto é, quando (i) desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se e ncontrar o citando; e (iii) nos demais casos expressos em lei.3.
Nos termos do § 3º do art. 256 do CPC/2015, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".4.
O referido dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de que o Juízo tem o dever de buscar todos os meios possíveis de localização do réu, para se proceder à respectiva citação pessoal, devendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, antes de determinar acitação por edital.5.
No entanto, a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar acitação por edital,deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto.6.
Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, "antes de deferir acitação por editalda parte executada, o Juízo de origem diligenciou perante 7 (sete) endereços distintos", ressaltando, ainda, que "houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos públicos".
Logo, embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo que se falar, portanto, em nulidade dacitação por edital.7.
Recurso especial desprovido (REsp 1971968/DF, 3ª Turma, Min.
Rel.
MARCO BELLIZZE, j. em 20/6/2023).
Isto posto, com fulcro no disposto no art. 830, § 2º, CPC, DEFIRO o pedido de citação por edital.
Fixadas tais premissas, CITE-SE a devedora por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual terá início o prazo de 15 dias, para oposição de embargos (Art. 257, III, CPC).
Transcorrido o prazo do edital sem comparecimento da Requerida aos autos, REMETA-SE o feito à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE para atuar como curador especial, opondo-se à execução mediante embargos.
P.R.I. -
09/12/2024 10:44
Expedida/Certificada
-
16/11/2024 20:52
Outras Decisões
-
31/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 08:40
Ato ordinatório
-
30/09/2024 08:31
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
29/05/2024 09:20
Expedição de Carta precatória.
-
21/05/2024 11:04
Ato ordinatório
-
26/03/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
19/03/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
19/03/2024 07:41
Ato ordinatório
-
06/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:19
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
22/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:23
Ato ordinatório
-
22/01/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 09:15
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
04/10/2023 08:51
Ato ordinatório
-
11/09/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2023 11:59
Expedida/Certificada
-
29/08/2023 11:54
Ato ordinatório
-
29/08/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:27
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2023 21:23
Expedida/Certificada
-
13/06/2023 21:06
Ato ordinatório
-
31/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 18:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/03/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2023 11:20
Expedida/Certificada
-
28/03/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:08
Ato ordinatório
-
09/03/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:34
Expedição de Carta precatória.
-
02/03/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2022 10:31
Expedida/Certificada
-
23/11/2022 22:47
Outras Decisões
-
18/11/2022 12:16
Juntada de Carta
-
26/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2022 13:53
Expedida/Certificada
-
07/09/2022 16:26
Ato ordinatório
-
07/09/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2022 11:54
Expedida/Certificada
-
20/06/2022 12:44
Ato ordinatório
-
14/06/2022 23:10
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2022 10:00
Juntada de Ofício
-
20/04/2022 13:54
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 17:18
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 16:20
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 16:19
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 15:04
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 13:39
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2022 18:22
Expedida/Certificada
-
04/04/2022 11:09
Ato ordinatório
-
04/04/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2022 07:33
Expedida/Certificada
-
13/03/2022 19:56
Ato ordinatório
-
13/03/2022 19:55
Expedição de Ofício.
-
13/03/2022 19:54
Expedição de Ofício.
-
13/03/2022 19:54
Expedição de Ofício.
-
13/03/2022 19:54
Expedição de Ofício.
-
13/03/2022 19:54
Expedição de Ofício.
-
13/03/2022 19:54
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2022 15:00
Expedida/Certificada
-
17/02/2022 16:47
Outras Decisões
-
28/10/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2021 14:03
Expedida/Certificada
-
30/09/2021 13:57
Ato ordinatório
-
30/09/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 13:56
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 14:28
Expedida/Certificada
-
30/07/2021 17:36
Ato ordinatório
-
22/07/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 14:21
Expedida/Certificada
-
05/07/2021 20:17
Ato ordinatório
-
05/07/2021 20:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 18:39
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 159, classe_nova: 12154
-
28/04/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 09:14
Publicado ato_publicado em 23/04/2021.
-
21/04/2021 19:08
Expedida/Certificada
-
19/04/2021 14:12
Ato ordinatório
-
19/04/2021 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:39
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2020 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 12:47
Publicado ato_publicado em 22/05/2020.
-
21/05/2020 14:27
Expedida/Certificada
-
20/05/2020 21:25
Ato ordinatório
-
20/05/2020 21:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 08:46
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 10:32
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 17:29
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2020 10:22
Publicado ato_publicado em 04/02/2020.
-
31/01/2020 10:49
Expedida/Certificada
-
25/01/2020 17:42
Ato ordinatório
-
20/11/2019 13:30
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 11:05
Publicado ato_publicado em 12/11/2019.
-
08/11/2019 16:04
Expedida/Certificada
-
08/11/2019 09:22
Ato ordinatório
-
05/11/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 22:22
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 09:58
Publicado ato_publicado em 19/09/2019.
-
18/09/2019 14:20
Expedida/Certificada
-
18/09/2019 10:02
Ato ordinatório
-
18/09/2019 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 10:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 08:08
Publicado ato_publicado em 29/05/2019.
-
28/05/2019 15:44
Expedida/Certificada
-
24/05/2019 18:06
Outras Decisões
-
24/05/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 09:54
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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