TJAC - 0713379-91.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:10
Ato ordinatório
-
06/06/2025 17:22
Mero expediente
-
28/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:32
Mero expediente
-
26/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:44
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2025 11:22
Mero expediente
-
21/01/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Prado Neto (OAB 1153/AC), Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC) Processo 0713379-91.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Vicente Aragão Prado Júnior , Vicente Aragão Prado Júnior , Vicente Aragão Prado Júnior - Recebo o pedido de cumprimento de decisão.
Defiro a gratuidade judiciária.
Intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida como exigida, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
Não havendo pagamento, indique a parte Exeqüente bens penhoráveis e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, instruindo o pedido com nova memória atualizada do montante da dívida, acrescido da multa fixada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença (art. 475-J c/c inciso II do art. 614 do CPC).
Requeridos os atos executivos na forma do parágrafo anterior, ordeno a penhora mediante requisição de bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do BACEN-JUD, em conta bancária da parte Executada, de depósito ou saldo credor em conta corrente, poupança ou quaisquer aplicações financeiras, ressalvando-se do bloqueio quantias que não superem a 40 (quarenta) salários mínimos, quaisquer que sejam suas origens, e estejam depositadas exclusivamente em conta poupança e/ou em conta corrente e ainda os atuais numerários provenientes da remuneração dos agentes públicos ou do salário dos empregados em geral.
Sendo positivo, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, intimando-se e advertindo o Banco referido da função de depositário.
Realizada a penhora, intime-se a parte Executada a oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do art. 475-J do CPC).
Vinda a impugnação sem pedido de efeito suspensivo, intime-se, oportunamente, a parte Exeqüente/Impugnada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrendo o prazo da impugnação sem o respectivo oferecimento, sendo a penhora em dinheiro, expedir alvarás para levantamentos.
Manifestando-se o credor pelo pagamento total do valor, voltem conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se. -
09/12/2024 10:57
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:14
Outras Decisões
-
07/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:20
Classe retificada de 111 para 156
-
31/10/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:41
Mero expediente
-
14/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:28
Juntada de Acórdão
-
20/08/2024 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
20/08/2024 09:06
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 08:14
Juntada de Acórdão
-
09/07/2024 21:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:46
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:28
Apensado ao processo
-
02/07/2024 16:18
Mero expediente
-
27/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2024 08:02
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2024 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
21/06/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2024 12:11
Expedida/Certificada
-
17/06/2024 12:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
16/06/2024 17:10
Suscitado Conflito de Competência
-
27/05/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:25
Ato ordinatório
-
22/05/2024 15:16
Classe retificada de 111 para 156
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20/05/2024 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 09:29
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2024 20:49
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2024.
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29/04/2024 09:37
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
22/04/2024 11:01
Expedida/Certificada
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17/04/2024 10:28
Declarada incompetência
-
11/03/2024 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 10:00
Juntada de Mandado
-
12/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 08:55
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:40
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:51
Expedida/certificada
-
22/07/2023 14:02
Expedida/Certificada
-
22/07/2023 14:02
Mero expediente
-
02/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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