TJAC - 0702379-13.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/12/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:21
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Paula Maltz Nahon (OAB 6203/AC) Processo 0702379-13.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Francisco dos Santos Conceição - Reclamado: Claro S.A - Opõe embargos de declaração a reclamada Claro S.A. em face da sentença proferida nos autos, alegando a ocorrência de omissão no julgado, alegando que r. sentença é omissa e não fundamentada, pois não observou que das faturas indicadas constam vários serviços, não sendo possível o cancelamento das cobranças.
As hipóteses permissivas ao manejo de embargos de declaração são taxativamente descritas no artigo 48, da Lei n. 9.099/95, não se prestando o presente recurso a rediscutir matéria já decidida, razão pela qual não merecem acolhida os argumentos apresentados pela parte embargante, tendo em vista que inexiste na sentença embargada obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, tampouco a ocorrência de erro material.
Além do mais, convém mencionar que o pedido do reclamante foi julgado parcialmente procedente considerando que foi ofertado plano, com diversos serviços no valor de R$ 337,67 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), de forma que eventual débito diverso desse valor deve ser considerado inexistente.
Por essas razões, verifico que a reclamada pretende em verdade rediscutir o mérito, o que não é possível em sede de embargos de declaração, pois qualquer insurgência da parte embargante face à sentença prolatada deve ser manejada por meio do pertinente recurso inominado.
Nestes termos, não acolho os embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
04/11/2024 07:22
Expedida/Certificada
-
03/11/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
01/11/2024 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
30/08/2024 11:15
Expedida/Certificada
-
30/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:56
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 10:09
Infrutífera
-
15/07/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:23
Ato ordinatório
-
12/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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11/06/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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10/06/2024 10:30
Expedida/Certificada
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05/06/2024 13:59
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:59
Outras Decisões
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03/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:27
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/06/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2024 10:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2024 10:54
Infrutífera
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20/05/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:29
Ato ordinatório
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24/04/2024 13:26
Ato ordinatório
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22/04/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
22/04/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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