TJAC - 0700967-06.2019.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL HENRIQUE SHIRABAYASHI DA SILVA (OAB 8293/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo 0700967-06.2019.8.01.0011 - Imissão na Posse - Servidão - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - RÉU: B1Antônio Monteiro de LimaB0 - Pelo Exposto e pelo que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR INSTITUÍDA A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DO IMÓVEL DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL a favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, pertencente à parte requerida Antônio Monteiro de Lima, no valor de R$ 1.871,24 (mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), mediante o pagamento do preço já depositado judicialmente, antes da imissão de posse, tornando definitiva a decisão que deferiu a imissão provisória na posse da servidão de parte dos imóveis.
Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor da Companhia de Eletricidade o competente mandado de imissão de posse definitiva, valendo esta sentença como título hábil para registro do direito da servidão no Cartório de Registro de Imóveis, tudo de conformidade com o art. 29, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Condeno a vencida ao pagamentos das custas e honorários advocatícios, que fixo em 3% três por cento do valor da diferença, nos termos do art. 27, §1º do Decreto-Lei 3.365/41.
Não efetuado o recolhimento das custas, remetam-se os autos ao NUCRE para fins de negativação do devedor e demais providências.
Expeça-se, o alvará em favor da parte requerida, após cumprimento do determinado no art. 34 c/c o art. 40, do Decreto 3.365/41.
Ainda, expeça-se edital para conhecimento de terceiros, com o prazo de 10 (dez) dias, ficando a cargo da autora sua publicação.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Intime-se a parte requerida para levantar a quantia depositada em juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 12 de maio de 2025. -
26/05/2025 08:58
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 09:53
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 18:58
Outras Decisões
-
25/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:52
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Michael Henrique Shirabayashi da Silva (OAB 8293/RO) Processo 0700967-06.2019.8.01.0011 - Imissão na Posse - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Réu: Antônio Monteiro de Lima - Despacho Tendo em vista a informação contida na manifestação de p. 252, intime-se o perito nomeado para que apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Sena Madureira- AC, 18 de novembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
10/12/2024 12:16
Expedida/Certificada
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18/11/2024 17:02
Mero expediente
-
13/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
17/10/2024 07:35
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 10:20
Mero expediente
-
03/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:37
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/08/2023 10:23
Infrutífera
-
17/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 08:23
Expedida/Certificada
-
03/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:41
Expedida/Certificada
-
03/07/2023 10:37
Ato ordinatório
-
31/05/2023 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 07:30:00, Vara Cível.
-
15/11/2022 22:48
Recebidos os autos
-
15/11/2022 22:48
Mero expediente
-
23/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 10:58
Expedida/Certificada
-
29/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:08
Mero expediente
-
29/04/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 09:05
Expedida/Certificada
-
15/04/2021 14:13
Expedida/Certificada
-
15/04/2021 09:03
Expedida/Certificada
-
06/04/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 15:20
Expedida/Certificada
-
26/01/2021 10:58
Recebidos os autos
-
26/01/2021 10:58
Mero expediente
-
21/10/2020 21:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 15:11
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 14:49
Publicado ato_publicado em 19/06/2020.
-
08/06/2020 11:18
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 11:06
Expedida/Certificada
-
05/06/2020 15:39
Ato ordinatório
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04/06/2020 12:39
Recebidos os autos
-
04/06/2020 12:39
Outras Decisões
-
02/06/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 17:38
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:38
Mero expediente
-
15/05/2020 12:06
Conclusos para despacho
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03/04/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2020 12:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2020 16:00:00, Vara Cível.
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05/12/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 18:06
Juntada de Outros documentos
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26/11/2019 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2019 15:04
Juntada de Outros documentos
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07/10/2019 11:35
Juntada de Outros documentos
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01/10/2019 09:28
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 11:28
Expedida/Certificada
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27/09/2019 15:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 16:55
Outras Decisões
-
05/09/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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