TJAC - 0705288-28.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:36
Homologada a Transação
-
21/01/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) Processo 0705288-28.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Martinho Ferreira de Lima - Reclamado: Banco Pan - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e na Lei n. 8.078/90 (CDC), confirmo a tutela antecipada concedida às fls.61 e JULGO PROCEDENTES o pedido do reclamante Martinho Ferreira de Lima em desfavor da reclamada Banco Pan S.A para PAGAR a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a contar do presente arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (art. 406 do CC, art. 161, §1º, do CTN e súmula 54 do STJ), observando-se que a correção monetária deve ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC declaro extinto o processo com resolução.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposiçõesexpressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Dê-se ciência as partes reclamadas de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
10/12/2024 12:54
Expedida/Certificada
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09/12/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 13:57
Decisão
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29/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 08:22
Infrutífera
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24/10/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 10:18
Evoluída a classe de 11875 para 436
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22/10/2024 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/10/2024 10:18
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 22:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 13:10
Infrutífera
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18/10/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
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26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
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26/09/2024 10:13
Expedição de Carta.
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25/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/09/2024 11:41
Evoluída a classe de 11875 para 436
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25/09/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/09/2024 11:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/09/2024 10:32
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:32
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 09:15
Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:44
Emenda à Inicial
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28/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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