TJAC - 0701419-61.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 22:14
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:31
Ato ordinatório
-
31/03/2025 02:26
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 04:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/02/2025 13:22
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 12:44
Outras Decisões
-
27/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:51
Ato ordinatório
-
10/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:33
Outras Decisões
-
20/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Veloso (OAB 37604/GO) Processo 0701419-61.2024.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Credor: Lídio Rodrigues - Em análise a inicial executória, verifico não atender todos requisitos delineados nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no princípio da boa-fé processual, providencie, a parte autora, a emenda da inicial, a fim de: juntar cópia do título executivo judicial originado nos autos nº 0700063-65.2023.8.01.0004.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Fica a parte advertida que o não cumprimento da exigência anterior ensejará no indeferimento da inicial, nos moldes do artigo 801 do CPC/15. -
09/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 15:58
Emenda à Inicial
-
03/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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