TJAC - 0701085-23.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 03:02
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
-
25/08/2025 19:37
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: SANDERSON SILVA MARIANO DE ALMEIDA (OAB 5896/AC) - Processo 0701085-23.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - CREDOR: B1G.
R.
Justo Imports LtdaB0 - DESPACHO: "Intime-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre o interesse na adjudicação ou na alienação judicial ou extrajudicial dos bens penhorados pertencentes à executada Distribuidora Gaúcha Lentes (p. 170), observados os valores constantes da respectiva avaliação e o montante da dívida executada.
No mesmo prazo, deverá a parte credora manifestar-se acerca da certidão negativa de p. 172, indicando endereço atualizado da executada Katiana da Silva Santos, ou apontando bens passíveis de constrição, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se." -
22/08/2025 10:05
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 12:29
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:29
Mero expediente
-
24/07/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 07:38
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 07:38
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB 4826/AC), ADV: SANDERSON SILVA MARIANO DE ALMEIDA (OAB 5896/AC), ADV: JOSAFÁ DA COSTA MENDONÇA (OAB 4514/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: GLENDA FERNANDA SANTOS MENEZES (OAB 4826/AC) - Processo 0701085-23.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - CREDOR: B1G.
R.
Justo Imports LtdaB0 - DEVEDOR: B1Distribuidora Gaúcha de LentesB0 - B1Katiana da Silva SantosB0 - Decisão fls. 161: O credor, por meio da petição de pp. 158/160, requer a penhora de eventuais direitos hereditários (quinhão ou cota-parte) da parte devedora em processo de inventário em trâmite perante a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco/AC.
Todavia, indefiro o pedido, pois a constrição sobre direitos hereditários, sobretudo quando ainda não reconhecidos por decisão judicial no processo de inventário, revela-se medida de elevada complexidade e baixa efetividade.
Trata-se de direito eventual, dependente de apuração e deliberação próprias em juízo diverso, o que compromete sua liquidez e torna sua constrição ineficaz para os fins de uma execução célere.
Ademais, a medida postulada não se harmoniza com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, especialmente os da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual (art. 2º da Lei n.º 9.099/95).
A adoção de atos executivos que demandem instrução probatória extensa, cooperação judicial ou tramitação paralela, contraria a lógica do procedimento sumaríssimo e compromete a efetividade da prestação jurisdicional nos moldes da LJE.
Por outro lado, defiro o pedido de penhora de bens formulado nos autos.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, recaindo sobre tantos bens quantos bastem à garantia integral da execução.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos. -
26/05/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 10:40
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:40
Outras Decisões
-
15/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Josafá da Costa Mendonça (OAB 4514/AC), Glenda Fernanda Santos Menezes (OAB 4826/AC), Sanderson Silva Mariano de Almeida (OAB 5896/AC) Processo 0701085-23.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: G.
R.
Justo Imports Ltda - Devedora: Katiana da Silva Santos, Distribuidora Gaúcha de Lentes - Tendo em vista que a ordem de bloqueio de p. 85-107 ficou ativa pelo prazo de 30 dias, indefiro o pedido de nova pesquisa via Sisbajud (p. 154).
Indefiro o pedido de realização de pesquisa Renajud e INFOJUD (p. 154), pois compete à própria parte a indicação dos bens do devedor para a realização das medidas necessárias.
Em ultima oportunidade, , no prazo de 05 dias , manifeste-se sobre a proposta de pagamento parcelado do débito (p. 145) ou requeira o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão. -
03/04/2025 12:21
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:53
Outras Decisões
-
06/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:16
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Josafá da Costa Mendonça (OAB 4514/AC), Glenda Fernanda Santos Menezes (OAB 4826/AC), Sanderson Silva Mariano de Almeida (OAB 5896/AC) Processo 0701085-23.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: G.
R.
Justo Imports Ltda - Devedor: Distribuidora Gaúcha de Lentes, Katiana da Silva Santos - Ato Ordinatório Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, levantar os alvarás expedidos (p. 143-144), bem como, manifestar acerca da proposta de acordo do devedor (p. 145). -
26/02/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/02/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 11:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/02/2025 09:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/02/2025 09:46
Ato ordinatório
-
26/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:13
Expedição de Alvará.
-
24/02/2025 14:12
Expedição de Alvará.
-
24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Josafá da Costa Mendonça (OAB 4514/AC), Glenda Fernanda Santos Menezes (OAB 4826/AC), Sanderson Silva Mariano de Almeida (OAB 5896/AC) Processo 0701085-23.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: G.
R.
Justo Imports Ltda - Devedor: Distribuidora Gaúcha de Lentes, Katiana da Silva Santos - Defiro o levantamento do valor constrito (fl. 86/107).
Expeça-se o competente alvará judicial conforme requerimento à p. 112/113.
Tendo em vista que a ordem de bloqueio de p. 86/107 ficou ativa pelo prazo de 30 dias, indefiro o pedido de nova pesquisa via Sisbajud.
Atualize-se os débito levando-se em consideração o valor constrito.
Contudo, visando dar prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de penhora para tantos bens quanto bastem para garantir a presente execução.
Com a resposta, conclusos.
Expeça-se o necessário. -
12/02/2025 11:40
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:32
Outras Decisões
-
06/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
03/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:45
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Josafá da Costa Mendonça (OAB 4514/AC), Glenda Fernanda Santos Menezes (OAB 4826/AC), Sanderson Silva Mariano de Almeida (OAB 5896/AC) Processo 0701085-23.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: G.
R.
Justo Imports Ltda - Devedor: Distribuidora Gaúcha de Lentes, Katiana da Silva Santos - Certifico que de ordem da MM.
Juíza, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN - JUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer EMBARGOS, sob pena de levantamento da importância penhorada.
A referida é verdade. -
09/12/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
07/10/2024 08:36
Expedida/Certificada
-
06/10/2024 22:30
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:39
Outras Decisões
-
17/09/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 07:53
Processo Reativado
-
27/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 10:51
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
02/08/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
01/08/2024 09:53
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/06/2024 20:37
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 20:35
Infrutífera
-
12/06/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2024 09:47
Expedida/Certificada
-
22/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
16/04/2024 09:42
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
15/04/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
02/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:27
Mero expediente
-
01/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:33
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/04/2024 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2024 10:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 11:38
Infrutífera
-
25/03/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
29/02/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
28/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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