TJAC - 0722151-72.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC) - Processo 0722151-72.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: B1Auto Posto Amapa - EireliB0 - RÉU: B1At Construcoes e Consultoria LtdaB0 -
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AUTO POSTO AMAPÁ - EIRELI, com fundamento nos arts. 344 e 355, I, do CPC, e arts. 421 e 406 do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 14.905/2024), para: a) Condenar AT CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA ao pagamento da quantia de R$ 103.304,02 (cento e três mil, trezentos e quatro reais e dois centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA desde o vencimento de cada parcela, juros moratórios calculados à taxa legal correspondente à diferença entre a Selic e o IPCA (art. 406, §1º, do CC), e multa moratória, se prevista, nos termos das notas fiscais ou contratos; b) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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19/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2024 15:16
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:21
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC) Processo 0722151-72.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Amapa - Eireli - Réu: At Construcoes e Consultoria Ltda - DECISÃO Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
10/12/2024 13:49
Expedida/Certificada
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06/12/2024 15:12
Outras Decisões
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29/11/2024 20:01
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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