TJAC - 0708538-82.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:20
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15.519/MS) Processo 0708538-82.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Réu: Lucas Lima da Rocha, Acrepan Producao de Paes Finos - Decisão Trata-se de pedido de citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp (p. 155).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, que não é admissível a citação através de redes sociais e/ou mensageiros eletrônicos, rebatendo a tese de que não é factível que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco assegurar que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de p. 155, ao tempo em que concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para promoção da citação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
10/12/2024 13:49
Expedida/Certificada
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08/12/2024 09:39
Outras Decisões
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17/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 08:56
Realizado cálculo de custas
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12/09/2024 08:55
Realizado cálculo de custas
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09/09/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 10:08
Expedida/Certificada
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31/08/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 13:33
Infrutífera
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29/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2024 08:40
Expedida/Certificada
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25/07/2024 08:51
Expedição de Carta.
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25/07/2024 08:49
Expedição de Carta.
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25/07/2024 08:44
Ato ordinatório
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24/07/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 09:45:00, 4ª Vara Cível.
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28/06/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:48
Expedida/Certificada
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25/06/2024 22:15
Outras Decisões
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05/06/2024 05:54
Conclusos para despacho
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05/06/2024 05:54
Ato ordinatório
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05/06/2024 05:51
Realizado cálculo de custas
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30/05/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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