TJAC - 0700058-85.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700058-85.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Araujo Comercio e Servicos LtdaB0 - B1Maria das Neves de AraujoB0 - Despacho Defiro a diligência requerida às pp. 140/141.
Diligencie junto ao sistema judicial INFOJUD para pesquisa de endereços.
Resultando endereço diferente do diligenciado, proceda-se à tentativa de citação nos novos endereços.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 15 de julho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
16/07/2025 09:21
Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:12
Mero expediente
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15/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700058-85.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 156.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
05/06/2025 14:01
Expedida/Certificada
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05/06/2025 09:26
Ato ordinatório
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08/05/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 12:10
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700058-85.2024.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicredi Biomas - Decisão 1.
Recebo a inicial. 2.
Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, nos termos do art. 829, § 1º, c/c arts. 831 ao 835 do CPC. 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo acima concedido, nos termos do Art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC. 4.
Após o prazo fixado na citação, inexistindo pagamento, proceda a Secretaria à pesquisa on-line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, por solicitação ao SISBAJUD, via internet. 5.
Ocorrida a indisponibilidade de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o imediato cancelamento da referida indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá a indisponibilidade de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao imediato desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. 6.
Efetivada a indisponibilidade, ainda que parcial, do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, comprovar bens impenhoráveis e/ou remanescente de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Ocorrendo manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 do CPC. 7.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do item "6", converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem lavratura do termo respectivo, devendo ser transferida a importância penhorada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, procedendo-se à intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito ou requerendo o que entender pertinente. 8.
Intime-se.
Cumpra-se, certificando-se cada passo ora deliberado nos autos. Às providências.
Sena Madureira-(AC), 06 de novembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
10/12/2024 14:14
Expedida/Certificada
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07/11/2024 09:58
Outras Decisões
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25/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
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11/10/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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11/09/2024 16:54
Expedida/Certificada
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03/09/2024 12:17
Ato ordinatório
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03/07/2024 13:02
Classe retificada de 7 para 12154
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03/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:43
Outras Decisões
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02/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
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15/02/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 11:32
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
24/01/2024 08:43
Expedida/Certificada
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23/01/2024 12:43
Mero expediente
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22/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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