TJAC - 0705316-93.2024.8.01.0070
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:41
Ato ordinatório
-
09/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:35
Outras Decisões
-
08/05/2025 14:32
Juntada de Petição de parecer
-
25/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 04:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:45
Ato ordinatório
-
07/04/2025 09:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:51
Mero expediente
-
03/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Elias da Silva Araújo (OAB 66386/DF), Naira Maria Silva de Magalhaes (OAB 6532/AC) Processo 0705316-93.2024.8.01.0070 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelada: Rosimar de Fátima Ferreira Freire - Diante do exposto, determino: Intime-se a querelante, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se a acusação refere-se à injúria simples ou à injúria qualificada por preconceito religioso.
Este esclarecimento é essencial para determinar a natureza da ação penal e a legitimidade para a propositura da ação, conforme previsto no Código Penal.
No mesmo prazo, se assim entender, deverá comprovar nos autos o recolhimento das referidas custas, sob pena de reconhecimento de irregularidade processual e possível não recebimento da queixa-crime.
Após a manifestação da querelante, encaminhem-se os autos ao Ministério Público do Estado do Acre para emissão de parecer atualizado, em 5 (cinco) dias, sobre a natureza da ação penal aplicável ao caso, considerando a tipificação do crime de injúria, seja ela simples ou qualificada por preconceito religioso.
Voltem-me oportunamente. -
19/03/2025 13:05
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:31
Mero expediente
-
12/03/2025 09:02
Classe retificada de 279 para 288
-
28/02/2025 06:33
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:41
Ato ordinatório
-
10/01/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 08:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 08:28
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 05:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/12/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Elias da Silva Araújo (OAB 66386/DF), Naira Maria Silva de Magalhaes (OAB 6532/AC) Processo 0705316-93.2024.8.01.0070 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ré: Rosimar de Fátima Ferreira Freire - Sendo assim, com fulcro nos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/1995, acolho a promoção do MPE e declino da competência deste juizado em favor do juízo criminal comum, para onde os autos deverão ser remetidos, via cartório distribuidor.
Dê ciência ao MPE e aos advogados da parte querelante, via DJE. -
09/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:10
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 21:15
Declarada incompetência
-
27/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/11/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 07:43
Mero expediente
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31/10/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:24
Infrutífera
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31/10/2024 07:43
Juntada de Mandado
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11/10/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 21:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 09:45:00, Juizado Especial Criminal.
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24/09/2024 10:43
Expedida/Certificada
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23/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:14
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 10:00:00, Juizado Especial Criminal.
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18/09/2024 14:01
Mero expediente
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18/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
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14/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:08
Mero expediente
-
30/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:12
Classe retificada de 279 para 288
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29/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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