TJAC - 0705268-37.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 23:41
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 23:04
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
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25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
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25/01/2025 22:58
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0705268-37.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Maria das Graças Braga da Costa - Reclamado: Fidic Npl 2 S/A - Cientifique-se a parte reclamante acerca do depósito espontâneo efetivado pela reclamada (p. 164-167), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento do valor, podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
Havendo requerimento, libere-se em seu favor o valor que lhe faz jus, expedindo-se o necessário e, após, arquivem-se.
Caso contrário, retornem os autos conclusos. -
23/01/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:13
Expedição de Alvará.
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22/01/2025 12:05
Expedida/Certificada
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21/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:34
Expedida/Certificada
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09/01/2025 09:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:59
Expedição de alvará de levantamento
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08/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:08
Evoluída a classe de 436 para 156
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16/12/2024 08:08
Processo Reativado
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13/12/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:26
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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26/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0705268-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria das Graças Braga da Costa - Reclamado: Fidic Npl 2 S/A - Opõem embargos de declaração a reclamada FIDIC NPL 2 S/A em face da sentença proferida nos autos, alegando a ocorrência de omissão no julgado em virtude da procedência parcial dos pedidos sem analisar pontos importantes.
Ao analisar a petição de p. 145-150, observo que ao mencionar a ocorrência de omissão no julgado a embargante não mencionou qual seria a omissão a ser sanada e, por fim, levantou pontos acerca da condenação ao pagamento de indenização por danos morais que denotam rediscussão da matéria.
As hipóteses permissivas ao manejo de embargos de declaração são taxativamente descritas no artigo 48, da Lei n. 9.099/95, não se prestando o presente recurso a rediscutir matéria já decidida, razão pela qual não merecem acolhida os argumentos apresentados pela parte embargante, tendo em vista que inexiste na sentença embargada obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, tampouco a ocorrência de erro material.
Por essas razões, verifico que a reclamante pretende em verdade rediscutir o mérito, o que não é possível em sede de embargos de declaração, pois qualquer insurgência da parte embargante face à sentença prolatada deve ser manejada por meio do pertinente recurso inominado.
Nestes termos, não acolho os embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
25/11/2024 05:51
Expedida/Certificada
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18/11/2024 08:30
Recebidos os autos
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18/11/2024 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2024 09:28
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC) Processo 0705268-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria das Graças Braga da Costa - Reclamado: Fidic Npl 2 S/A - Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamada (p. 145-150). -
08/11/2024 10:04
Expedida/Certificada
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08/11/2024 08:57
Expedida/Certificada
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08/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:12
Intimação
ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0705268-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria das Graças Braga da Costa - Reclamado: Fidic Npl 2 S/A - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Maria das Graças Braga da Costa em face de FIDIC NPL 2 S/A para: Tornar definitiva a decisão interlocutória de de p. 13; Declarar inexistente o débito no valor de R$ 164,88 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); e Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária pelo INPC desde a data desta decisão e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (03/12/2022, p. 12).
Resolvido o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
O cumprimento da sentença se processará na forma do art. 523 do CPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). -
04/11/2024 08:13
Expedida/Certificada
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01/11/2024 10:23
Recebidos os autos
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01/11/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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03/10/2024 17:52
Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:47
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:47
Mero expediente
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03/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:16
Evoluída a classe de 436 para 156
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03/10/2024 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2024 09:16
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/10/2024 15:20
Infrutífera
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27/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:59
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 11:40
Expedida/Certificada
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02/09/2024 11:40
Expedida/Certificada
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02/09/2024 07:45
Expedição de Carta.
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30/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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30/08/2024 07:47
Evoluída a classe de 436 para 156
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30/08/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/08/2024 07:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:02
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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