TJAC - 0701441-98.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Christinna Moura Dinon Paes Valadares (OAB 14608RO) Processo 0701441-98.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Connection Importadora, Exportadora & Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Epp - Requerido: T Mendes de Almeida Ltda - Sentença Cuida-se de "Ação de Busca e Apreensão" movida por Connection Importadora, Exportadora & Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Epp, ora autor, contra T Mendes de Almeida Ltda, ora réu, pelas razões de fato e direito expostas na inicial de p. 1-4.
Em despacho de p. 20, o Juízo determinou a comprovação do recolhimento da Taxa de Diligência Externa.
Consoante a certidão de p. 23, o autor quedou-se inerte. É o relatório.
Consoante o disposto no art. 290 do CPC, fica sujeita ao cancelamento da distribuição o feito em que a parte, intimado por seu procurador, não recolher as custas processuais.
In casu, não houve o recolhimento da Taxa de Diligência Externa.
Dito isto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sena Madureira-(AC), 18 de fevereiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
06/03/2025 08:44
Expedida/Certificada
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19/02/2025 10:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giulia Christinna Moura Dinon Paes Valadares (OAB 14608RO) Processo 0701441-98.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Connection Importadora, Exportadora & Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Epp - Requerido: T Mendes de Almeida Ltda - Despacho A parte autora recolheu a Taxa Judiciária (p. 19), mas não recolheu a Taxa de Diligência Externa que viabiliza a citação da ré.
Intime-se para recolhimento da referida taxa, sob pena de suspensão do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sena Madureira-AC, 05 de novembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
09/12/2024 12:19
Expedida/Certificada
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05/11/2024 12:22
Mero expediente
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31/10/2024 21:28
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:28
Mero expediente
-
24/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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