TJAC - 0711548-37.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0711548-37.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - União Educacional do Norte e Léia Rodrigues Dutra Sampaio celebraram acordo extrajudicial às fls. 91/93 e requereram a homologação judicial.
Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum impedimento existe para homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840 do Código Civil.
Posto isso, homologo o acordo firmado entre os requerentes às fls. 91/93 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Arquive-se o presente processo, independentemente do trânsito em julgado, uma vez que o consenso entre as partes é incompatível com o interesse recursal, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 11:02
Homologada a Transação
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17/07/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0711548-37.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - (...) DECIDO.
Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo fazem-se presentes.
Assim, não restam irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda.
Cuidam os autos de ação de conhecimento, sendo plenamente aplicável o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, visto que, mesmo citada (fls. 82/83), a requerida quedou-se inerte quanto ao seu direito de defesa, tornando-se revel.
Assim, considerando que o presente litígio versa sobre direitos disponíveis, impõe-se, em face da inércia processual do requerido, a aplicação dos efeitos da revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial, conforme inteligência do art. 344 do CPC.
Pois bem.
A ação monitória é um procedimento especial do processo de conhecimento.
O credor, mediante o processo monitório, consegue obter com celeridade o título executivo, baseado em prova escrita, para o pagamento de soma pecuniária, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Para fazer uso do procedimento monitório é necessário que haja prova escrita, sem eficácia executiva.
Nesse sentido, a parte autora apresentou contrato de prestação de serviços educacionais às fls. 06/10, acompanhado do histórico escolar (fls. 13/14) e extrato financeiro (fls. 11/12).
Também consta nos autos planilha atualizada do débito à fl. 02, cumprindo os requisitos do artigo 700 do CPC.
Tendo em vista que a requerida, devidamente citada, não efetuou o pagamento e tão pouco ofereceu embargos, constata-se que o título ora pleiteado se constitui, de pleno direito, em título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2°, do CPC.
Pelo exposto, julgo procedente a ação monitória, constituindo de pleno direito em título executivo judicial o crédito descrito na inicial (fl. 02).
Para tanto, condeno a parte ré, Léia Rodrigues Dutra Sampaio, ao pagamento da dívida indicada, devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do vencimento, bem como das demais cominações contratuais.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 13:34
Expedida/Certificada
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01/07/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 20:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:21
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0711548-37.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
08/04/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 11:44
Ato ordinatório
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07/04/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0711548-37.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço de fls. 52/58. -
27/01/2025 09:47
Expedida/Certificada
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27/01/2025 09:43
Ato ordinatório
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27/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0711548-37.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
11/12/2024 07:03
Expedida/Certificada
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11/12/2024 07:00
Ato ordinatório
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02/12/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 07:41
Expedição de Carta.
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18/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 11:09
Expedida/Certificada
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09/10/2024 10:43
Ato ordinatório
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23/09/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:32
Expedição de Carta.
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07/08/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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05/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
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05/08/2024 09:29
Outras Decisões
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17/07/2024 07:37
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:37
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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