TJAC - 0802321-36.2021.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Valente da Silva Paiva (OAB 6340/AC), Weiller Wysler Zuza da Silva (OAB 6420/AC) Processo 0802321-36.2021.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: Raimundo Dantas da Silva - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta esta execução.
Proceda-se à liberação, em favor do executado, do saldo remanescente que ainda permanece bloqueado.
Custas pela parte executada.
Nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01, com a nova redação conferida pela Lei nº 3.517/19, após o trânsito em julgado, certifique-se, e, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais taxas pendentes de recolhimento.
Se infrutífera a intimação para pagamento das custas por via postal, em não havendo advogado ou defensor público constituído nos autos, determino a intimação da parte devedora por edital.
Escoado o prazo, sem pagamento, expeça-se certidão de crédito judicial (código 153/SAJ), nos termos da instrução normativa 4/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Intimem-se. -
11/12/2024 09:07
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 09:07
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:56
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:54
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/12/2024 12:26
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2024 11:57
Ato ordinatório
-
10/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 07:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:10
Ato ordinatório
-
28/05/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 10:15
Mero expediente
-
01/04/2024 08:18
Conclusos para decisão
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27/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 08:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 07:38
Expedição de Carta.
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13/11/2023 07:31
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição inicial
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28/07/2023 00:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 16:33
Bloqueio/penhora on line
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28/04/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 17:47
Conclusos para decisão
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29/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2022 10:27
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 10:49
Mero expediente
-
05/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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