TJAC - 0722357-86.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR (OAB 12231/RO) - Processo 0722357-86.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida - REQUERENTE: B1Maria Aparecida da Silva Oliveira MoraesB0 - REQUERIDA: B1Livia Janini Holanda dos SantosB0 - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem custas, em razão do pagamento integral quando do ajuizamento desta ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se -
01/07/2025 11:50
Expedida/Certificada
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01/07/2025 07:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR (OAB 12231/RO) - Processo 0722357-86.2024.8.01.0001 - Monitória - Confissão/Composição de Dívida - REQUERENTE: B1Maria Aparecida da Silva Oliveira MoraesB0 - REQUERIDA: B1Livia Janini Holanda dos SantosB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa de fl. 59, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
16/06/2025 07:25
Expedida/Certificada
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13/06/2025 10:53
Ato ordinatório
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02/06/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:56
Expedição de Carta.
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03/04/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adegilson Aguiar da Silva Junior (OAB 12231/RO) Processo 0722357-86.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Maria Aparecida da Silva Oliveira Moraes - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisas de endereços de fls. 46/53. -
24/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:51
Ato ordinatório
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21/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 17:40
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adegilson Aguiar da Silva Junior (OAB 12231/RO) Processo 0722357-86.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Maria Aparecida da Silva Oliveira Moraes - Requerida: Livia Janini Holanda dos Santos - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/02/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:30
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:07
Mero expediente
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10/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adegilson Aguiar da Silva Junior (OAB 12231/RO) Processo 0722357-86.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Maria Aparecida da Silva Oliveira Moraes - Requerida: Livia Janini Holanda dos Santos - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/12/2024 12:32
Expedida/Certificada
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20/12/2024 10:21
Emenda a inicial
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19/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adegilson Aguiar da Silva Junior (OAB 12231/RO) Processo 0722357-86.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Maria Aparecida da Silva Oliveira Moraes - Requerida: Livia Janini Holanda dos Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
09/12/2024 18:27
Expedida/Certificada
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09/12/2024 12:37
Realizado cálculo de custas
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05/12/2024 19:46
Emenda à Inicial
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04/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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