TJAC - 0701601-56.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0701601-56.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - REQUERENTE: B1L & G Alimentos do Brasil LtdaB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado irrisório e desbloqueio de valores. -
25/06/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC) - Processo 0701601-56.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - REQUERENTE: B1L & G Alimentos do Brasil LtdaB0 - REQUERIDO: B1G L Lopes MeB0 - Trata-se de manifestação apresentada pela exequente LG ALIMENTOS DO BRASIL LTDA às fls. 127/128, por meio da qual requer a adoção de diligências complementares com vistas à localização de bens penhoráveis dos executados, diante do insucesso das medidas anteriormente deferidas.
Diante disso, e com fundamento nos artigos 139, IV, e 835 e seguintes do Código de Processo Civil, visando à efetividade da tutela executiva, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos, nos seguintes termos: a) Reitere-se o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, de forma automática por 30 (trinta) dias, utilizando-se o CPF do representante legal da empresa executada, GABRIEL LEÃO LOPES - CPF *17.***.*31-05. b) Indefiro nova consulta ao RENAJUD, uma vez que a pesquisa já foi realizada, às fls. 144 e 129, cabendo à parte exequente, se entender necessário, indicar corretamente os dados para eventual reiteração futura da diligência. c) Defiro a consulta ao sistema INFOJUD, para que sejam obtidas as declarações de imposto de renda do executado GABRIEL LEÃO LOPES - CPF *17.***.*31-05, relativas aos últimos 03 (três) anos. d) Indefiro, por ora, o pedido de decretação de indisponibilidade geral de bens junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN e Banco Nacional de Indisponibilidade, por se tratar de medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada a existência de indícios concretos de ocultação de patrimônio ou de frustração da execução, o que não restou evidenciado nos autos até o presente momento. e) Defiro a utilização do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para pesquisa de patrimônio e ativos dos executados, como meio auxiliar de localização de bens penhoráveis. f) Defiro a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 12:34
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 11:18
Outras Decisões
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12/06/2025 07:00
Conclusos para decisão
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12/06/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0701601-56.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - REQUERENTE: B1L & G Alimentos do Brasil LtdaB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado irrisório e consequente desbloqueio de valores. -
04/06/2025 08:47
Expedida/Certificada
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04/06/2025 08:42
Ato ordinatório
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04/06/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP) - Processo 0701601-56.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - REQUERENTE: B1L & G Alimentos do Brasil LtdaB0 - Defiro o pedido formulado às fls. 105/108.
Determino a realização de diligências de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com base no CPF do empresário individual.
Defiro ainda pesquisa de bens via RENAJUD, tanto no CNPJ da empresa devedora quando do no CPF do empresário individual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 09:32
Expedida/Certificada
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09/05/2025 11:53
Mero expediente
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15/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0701601-56.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: L & G Alimentos do Brasil Ltda - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores. -
08/04/2025 11:48
Expedida/Certificada
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08/04/2025 11:44
Ato ordinatório
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07/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0701601-56.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: L & G Alimentos do Brasil Ltda - Requerido: G L Lopes Me - Observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, considerando o pedido de fls.90/91, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line via SISBAJUD, nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora.
Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
17/02/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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11/02/2025 12:53
Expedida/Certificada
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11/02/2025 10:50
Outras Decisões
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10/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0701601-56.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: L & G Alimentos do Brasil Ltda - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários arbitrados e requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora ou a medida processual que entender cabível (art. 524, VII, do CPC). -
11/12/2024 10:26
Expedida/Certificada
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11/12/2024 10:24
Ato ordinatório
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11/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2024 13:57
Expedição de Carta.
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24/06/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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21/06/2024 11:23
Expedida/Certificada
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20/06/2024 08:50
deferimento
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20/06/2024 00:00
Evoluída a classe de 40 para 156
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18/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:54
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria
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06/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:49
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 09:29
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 09:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2024 09:02
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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05/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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02/05/2024 11:57
Expedida/Certificada
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30/04/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 08:13
Juntada de Mandado
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11/03/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
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04/03/2024 11:37
Expedida/Certificada
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03/03/2024 09:45
Outras Decisões
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06/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
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05/02/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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