TJAC - 0701824-07.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:13
Evoluída a classe de 7 para 12078
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04/06/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701824-07.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: B1Maria Cimélia Braga de SouzaB0 - Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (pp. 118/121). 1.
Retifique-se/evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Intime-se o INSS para no para, no prazo de 30 dias, se manifestar em relação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pelo credor. 3- Apresentada impugnação ao cálculo ou deixando transcorrer o prazo in albis , intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. 4- Havendo concordância, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor. 5- Após, EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado. 6- Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊCIA, independente de nova conclusão. 7- Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 16 de maio de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito -
03/06/2025 08:46
Expedida/Certificada
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02/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:20
Outras Decisões
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15/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:12
Ato ordinatório
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15/05/2025 13:12
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701824-07.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Cimélia Braga de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento de AUXÍLIO DOENÇA (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA) em prol da autora fazendo isto com fundamento na Lei 8.213/91, artigo 42, com o pagamento do respectivo benefício mensal, fixando a data de início do benefício a partir do requerimento administrativo, sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93, atualizado por juros de mora nos termos do que dispõe o art. 1-F da Lei 9.494/97 e correção monetária pelo índice IPCA-E. -
17/03/2025 09:58
Expedida/Certificada
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17/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 06:49
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 19:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
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04/02/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:17
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701824-07.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Cimélia Braga de Souza - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do laudo pericial de fls. 80/84, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Feijó-AC, 11 de dezembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
12/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:02
Expedida/Certificada
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11/12/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 06:31
Ato ordinatório
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09/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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09/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 08:04
Expedida/Certificada
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02/09/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:12
Ato ordinatório
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27/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:09
Ato ordinatório
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24/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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17/06/2024 07:20
Expedida/Certificada
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16/06/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:46
Outras Decisões
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14/04/2024 11:58
Conclusos para decisão
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06/04/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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19/03/2024 06:05
Expedida/Certificada
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13/03/2024 06:41
Ato ordinatório
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13/03/2024 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 00:33
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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11/03/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 05:16
Expedida/Certificada
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11/03/2024 05:12
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 22:10
Outras Decisões
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07/12/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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