TJAC - 0701751-68.2023.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:33
Mero expediente
-
27/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 14:45
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Natalia Olegario Leite (OAB 422372S/P) Processo 0701751-68.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Elonaira Mota da Silva - Requerido: Telefônica Brasil S/A - Posto isso, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Elonaira Mota da Silva em face de Telefônica Brasil S/A, extinguindo, por conseguinte o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora nas custas e os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, estando a parte sob o pálio da gratuidade da justiça, a exigibilidade da condenação fica suspensa, tornando-se inexigível caso não possa dentro de 05 (cinco) anos satisfazer tal obrigação (CPC, art. 98, § 3).
Havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para contrarrazoar (CPC, art. 1.010, § 1º), após subam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. -
11/12/2024 10:46
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 21:53
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 08:12
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 12:50
Outras Decisões
-
16/06/2024 19:41
Mero expediente
-
01/03/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 09:29
Expedida/Certificada
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16/01/2024 22:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 07:28
Expedida/Certificada
-
13/09/2023 12:59
Expedida/Certificada
-
05/09/2023 09:07
Ato ordinatório
-
25/08/2023 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 09:59
Ato ordinatório
-
22/06/2023 22:03
Mero expediente
-
01/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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