TJAC - 0707519-28.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 20:42
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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14/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS), Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC) Processo 0707519-28.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira, Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira - Requerido: Claro S.A - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 51, I e § 1º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a extinção do processo, pois, apesar de intimada (fls. 13), a parte autora Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira não compareceu à audiência designada (fls. 18). É de ressaltar, às expressas do art. 296, caput, do CPC, que a tutela provisória conserva a sua eficácia tão só na pendência do processo, portanto, extinto o processo, a tutela concedida perde o seu vigor jurídico, contudo, desde logo, a fim de evitar aclaratórios desnecessários e descabidos e, ainda, desperdício de tempo útil, revogo eventual tutela deferida.
Custas de lei.
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
13/02/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 11:36
Expedida/Certificada
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12/02/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:45
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:44
Remetidos os autos da Contadoria
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12/02/2025 09:43
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 05:37
Ausência do autor à audiência
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03/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:44
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/02/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 08:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 18:04
Infrutífera
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28/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:51
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC) Processo 0707519-28.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Advogada: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira, Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 29/01/2025, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/vrc-faxk-rob Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 10 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
11/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
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11/12/2024 10:48
Ato ordinatório
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10/12/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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