TJAC - 0102265-42.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 08:53
Juntada de Informações
-
14/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:40
Transitado em Julgado em "data"
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27/12/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:32
Transitado em Julgado em "data"
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16/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:32
Ato ordinatório
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13/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0102265-42.2024.8.01.0000 - Embargos de Declaração Cível - Rio Branco - Embargante: Rosimery de Freitas Fragoso - Embargada: Marilza Andrade da Silva - Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado discutir questões já decididas e atingidas pela preclusão.
Assim, dada a flagrante intempestividade dos embargos de declaração, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, inc.
III, do CPC/2015.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Elizio Pereira Mendes Júnior (OAB: 9853O/MT) - Evestron do Nascimento Oliveira (OAB: 3085/AC) - Via Verde -
12/12/2024 09:25
Prejudicado o recurso
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06/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:00
Ato ordinatório
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14/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
10/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:24
Distribuído por prevenção
-
09/10/2024 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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