TJAC - 0700398-05.2019.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF) - Processo 0700398-05.2019.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 173, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
25/06/2025 13:53
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 12:13
Ato ordinatório
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28/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:39
Juntada de Mandado
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02/04/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:21
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 380636SP), Fernando Diniz da Silva (OAB 5488/AC) Processo 0700398-05.2019.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco da Amazônia S/A - Réu: JJN SIIQUEIRA-ME , representada por seu proprietário JOÃO JULIO NETO SIQUEIRA, Veronica Diniz da Silva, Francisco das Chagas Alves da Silva - Despacho Verifica-se a constrição veicular via RENAJUD (pp. 150-153).
Considerando o que dispõe o art. 845, § 1º, do CPC, consistente na penhora por termo nos autos dos veículos constritos, promova-se a lavratura do(s) termo(s) de penhora, nos moldes do art.845, § 1º, do CPC.
Esclareço que, efetuada a penhora, caberá à parte exequente providenciar sua averbação no registro competente, conforme o art. 844, do CPC/15.
Os executados foram intimados da penhora, nos termos do art. 841 c/c art. 917, § 1º, ambos do CPC, nada opôs (p. 165).
Assim, não havendo impugnação, expeça-se mandado de avaliação do veículo penhorado.
Fica desde já autorizado o Sr.
Oficial de Justiça a valer-se das prerrogativas dos art. 212, § 1º, pertinente ao horário excepcional, eart. 846, §§ 1º e 2º, alusivos ao arrombamento e força policial,caso necessário ao fiel cumprimento da diligência.
Juntado o laudo de avaliação, intime-se as partes para manifestação no prazo, de 15 (quinze) dias.
Ainda, intime-se para ciência, devendo informar o recebimento do crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, determino a secretaria para que realize a exclusão da empresa M Keila de Souza Silva ME e efetuar o desbloqueio dos ativos financeiros da empresa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 13 de novembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
11/12/2024 12:20
Expedida/Certificada
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14/11/2024 07:25
Mero expediente
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08/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:26
Juntada de Mandado
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12/09/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 19:09
Expedição de Alvará.
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03/02/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 08:09
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
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08/08/2023 11:16
Expedida/Certificada
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21/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:55
Bloqueio/penhora on line
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26/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
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09/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
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25/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 14:02
Expedição de Carta.
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24/02/2022 07:35
Expedida/Certificada
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27/01/2022 15:03
Recebidos os autos
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27/01/2022 15:03
Outras Decisões
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20/12/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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28/04/2021 17:37
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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28/04/2021 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/04/2021 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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23/04/2021 08:24
Conclusos para despacho
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21/04/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2021 15:19
Expedição de Carta.
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26/02/2021 15:18
Expedição de Carta.
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26/02/2021 15:18
Expedição de Carta.
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26/02/2021 15:17
Expedição de Carta.
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18/02/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
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06/11/2020 14:07
Juntada de Outros documentos
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30/09/2020 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2020 16:14
Recebidos os autos
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03/07/2020 16:14
Outras Decisões
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22/04/2020 13:58
Conclusos para despacho
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22/04/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2020 20:02
Juntada de Outros documentos
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13/12/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2019 14:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 13:30
Expedição de Ofício.
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18/09/2019 15:49
Expedição de Mandado.
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18/09/2019 14:41
Juntada de Outros documentos
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18/06/2019 12:17
Outras Decisões
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31/05/2019 13:43
Conclusos para despacho
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06/05/2019 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2019 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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