TJAC - 0711468-10.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0711468-10.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Everton Freitas da RochaB0 - REQUERIDO: B1Dorival José Ferreira do ValeB0 - CONFINANTE: B1ANTONIO ANSELMO KIBEROB0 - B1Maria Nilce Souza de CastroB0 - B1Maria Risolene Paiva da SilvaB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:21
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:12
Outras Decisões
-
18/06/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 03:50
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:44
Ato ordinatório
-
19/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/03/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 21:53
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 21:52
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 07:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/12/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/12/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0711468-10.2023.8.01.0001 - Usucapião - Autor: Everton Freitas da Rocha - Requerido: Dorival José Ferreira do Vale - Intime-se a parte autora acerca da manifestação de p. 143.
Cumpra-se. -
12/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:26
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 13:46
Mero expediente
-
09/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/12/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:28
Expedição de Edital.
-
21/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 16:48
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:20
Distribuído por dependência
-
11/10/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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07/10/2024 14:04
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 14:04
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 12:00
Outras Decisões
-
25/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:05
Processo Reativado
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24/09/2024 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 11:34
Ato ordinatório
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12/12/2023 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2023 05:28
Expedida/Certificada
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26/10/2023 11:56
Outras Decisões
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22/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
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18/08/2023 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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