TJAC - 0704282-96.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0704282-96.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - DEVEDOR: B1Samuel Batista FernandesB0 - 1 - Analisando detidamente os autos, verifiquei que o devedor foi localizado à p. 66 por meio de carta precatória cumprida por Oficial de Justiça.
Contudo, tendo em vista que a o credor requereu a intimação por WhatsApp, defiro a intimação do devedor para que se manifeste do bloqueio de ativos financeiros em suas contas por meio do aplicativo Whats App. 2 - Sendo infrutífera a diligência, defiro desde já a expedição de carta precatório no endereço de p. 66, a ser cumprida por Oficial Justiça.
Observe-se que a credora é beneficiária de Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 10:44
Expedida/Certificada
-
28/08/2025 13:10
Outras Decisões
-
12/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0704282-96.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de p. 61, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
29/07/2025 10:14
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 09:51
Ato ordinatório
-
02/06/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES) Processo 0704282-96.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana - Devedor: Samuel Batista Fernandes - 1 - Defiro o pedido de busca de bens pelo sistema SISBAJUD na modalidade programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Defiro o pedido de busca de bens pelo sistema RENAJUD e INFOJUD, esta última deve vir aos autos de forma sigilosa. 3 - Cumprida a diligência, intime-se a parte credora par indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPc.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 10:20
Outras Decisões
-
13/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES) Processo 0704282-96.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana - Devedor: Samuel Batista Fernandes - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu arquivamento. -
12/12/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 10:27
Ato ordinatório
-
12/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:01
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2024 05:17
Expedida/Certificada
-
29/08/2024 10:11
Outras Decisões
-
30/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2024 11:56
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 13:52
Ato ordinatório
-
12/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2024 14:06
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 13:16
Ato ordinatório
-
14/06/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2024 12:12
Expedida/Certificada
-
15/04/2024 11:40
Outras Decisões
-
01/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:12
Ato ordinatório
-
20/03/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712555-98.2023.8.01.0001
Banco Pan S.A
Elieu Sampaio Belem
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/09/2023 06:04
Processo nº 0722433-13.2024.8.01.0001
Emanoel Marino Ramos de Araujo
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Joao Italo Oliveira Clemente Pompeu
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/12/2024 12:35
Processo nº 0722735-42.2024.8.01.0001
Itau Unibanco Holding S/A
Dayani Castro da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/12/2024 07:58
Processo nº 0710310-80.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Gabriel Araujo dos Santos
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/07/2024 11:00
Processo nº 0711522-39.2024.8.01.0001
Enzo Andrick Guimaraes Costa de Lima
Ulierson Costa de Lima
Advogado: Caroline Stefhane Yunes Vieira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/07/2024 11:01