TJAC - 0701389-06.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 16:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 08:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/06/2025 05:31 Publicado ato_publicado em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação ADV: RODRIGO TOTINO (OAB 305896SP) - Processo 0701389-06.2022.8.01.0001 - Monitória - Nota Promissória - REQUERENTE: B1Lojas Tropical e Refrigeração LtdaB0 - REQUERIDO: B1ELIZANILDA A.
 
 DE MELO - MEB0 - RÉ: B1Elizanilda Alves de Melo AntrobusB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
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                                            02/06/2025 12:05 Expedida/Certificada 
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                                            30/05/2025 13:11 Ato ordinatório 
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                                            30/05/2025 07:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 07:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 13:06 Expedição de Carta. 
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                                            15/04/2025 13:05 Expedição de Carta. 
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                                            12/04/2025 03:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 04:16 Publicado ato_publicado em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Totino (OAB 305896SP) Processo 0701389-06.2022.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Lojas Tropical e Refrigeração Ltda - Ré: Elizanilda Alves de Melo Antrobus, ELIZANILDA A.
 
 DE MELO - ME - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa via RENAJUD e INFOJUD e indicar o endereço para intimação da parte executada sob pena de extinção da presente ação.
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                                            02/04/2025 04:04 Expedida/Certificada 
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                                            21/03/2025 10:12 Ato ordinatório 
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                                            21/03/2025 10:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 10:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/02/2025 10:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/02/2025 10:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/11/2024 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2024 13:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2024 09:10 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/11/2024 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/11/2024 00:07 Intimação ADV: Rodrigo Totino (OAB 305896SP) Processo 0701389-06.2022.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Lojas Tropical e Refrigeração Ltda - Em detida análise dos autos, percebe-se que o presente feito versa sob inadimplemento da dívida consubstanciada em notas promissórias (promessa de pagamento) emitidas por ELIZANILDA A.
 
 MELO, pessoa jurídica, com nome fantasia MEU CANTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º: 14.***.***/0001-04.
 
 Vislumbra-se dos autos que a pessoa jurídica é uma microempresa e possui natureza de "empresário individual", razão da responsabilidade dos débitos entre a pessoa jurídica e física é limitada.
 
 A matéria é consolidada e admite a responsabilidade pessoal do empresário individual e da pessoa jurídica, sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica direta ou inversa, tendo em vista os patrimônios se confundirem.
 
 Nesse sentido destaco manifestação do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 TRIBUTÁRIO.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
 
 REDIRECIONAMENTO. 1.
 
 A controvérsia cinge-se à responsabilidade patrimonial do empresário individual e as formalidades legais para sua inclusão no polo passivo de execução de débito da firma da qual era titular. 2.
 
 O acórdão recorrido entendeu que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas. 3.
 
 A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" ( REsp 1.355.000/SP, Rel.
 
 Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" ( AREsp 508.190, Rel.
 
 Min.
 
 Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). 4.
 
 Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. 5.
 
 O entendimento adotado pelo Tribunal de origem guarda consonância com a jurisprudência do STJ, o que já seria suficiente para se rejeitar a pretensão recursal com base na Súmula 83/STJ.
 
 O referido verbete sumular aplica-se aos recursos interpostos tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
 
 Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 6.
 
 Não obstante isso, não se constata o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para a propositura do Recurso Especial pela alínea c do art. 105 da CF. 7.
 
 A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles. 8.
 
 In casu, o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar que os casos comparados tratam da mesma situação fática: empresário individual.
 
 Ao revés, limitou-se a transcrever ementas e trechos que versam sobre sociedade empresarial cuja diferença em relação ao caso dos autos foi suficientemente explanada neste julgado. 9.
 
 Recurso Especial não conhecido. (STJ - REsp: 1682989 RS 2017/0144466-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 19/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2017) Portanto, sob o prisma da eficiência, deixo de deferir a citação por edital, ao tempo em determino a inclusão de ELIZANILDA ALVES DE MELO ANTROBUS no polo passivo da demanda e a citação.
 
 Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/11/2024 08:48 Expedida/Certificada 
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                                            29/10/2024 09:03 Outras Decisões 
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                                            16/10/2024 08:12 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2024 15:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/10/2024 07:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/10/2024 11:49 Expedida/Certificada 
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                                            25/09/2024 20:21 Outras Decisões 
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                                            24/09/2024 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 07:48 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 14:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2024 09:10 Juntada de Ofício 
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                                            31/07/2024 10:25 Publicado ato_publicado em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 10:14 Expedida/Certificada 
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                                            26/07/2024 11:00 Outras Decisões 
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                                            17/07/2024 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2024 18:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2024 12:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/05/2024 14:19 Expedida/Certificada 
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                                            08/05/2024 22:41 Ato ordinatório 
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                                            29/04/2024 08:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/04/2024 06:08 Expedição de Carta. 
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                                            13/03/2024 21:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/03/2024 08:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/03/2024 07:12 Expedida/Certificada 
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                                            03/03/2024 13:27 Ato ordinatório 
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                                            21/02/2024 12:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/02/2024 12:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/01/2024 09:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/01/2024 11:25 Expedida/Certificada 
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                                            10/01/2024 08:37 Outras Decisões 
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                                            02/10/2023 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2023 16:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2023 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/09/2023 11:47 Expedida/Certificada 
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                                            15/09/2023 10:40 Ato ordinatório 
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                                            01/09/2023 08:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2023 07:12 Expedição de Carta. 
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                                            19/07/2023 18:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2023 07:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/07/2023 05:49 Expedida/Certificada 
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                                            07/07/2023 16:01 Ato ordinatório 
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                                            20/06/2023 09:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2023 07:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2023 10:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2023 08:08 Expedição de Carta. 
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                                            12/05/2023 07:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/05/2023 11:48 Expedida/Certificada 
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                                            11/05/2023 10:51 Mero expediente 
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                                            06/02/2023 22:35 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2023 19:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/01/2023 13:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/01/2023 12:00 Expedida/Certificada 
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                                            24/01/2023 10:40 Ato ordinatório 
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                                            24/01/2023 10:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/11/2022 23:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/09/2022 07:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/09/2022 12:02 Expedida/Certificada 
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                                            19/09/2022 14:11 Outras Decisões 
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                                            21/06/2022 14:08 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2022 15:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2022 10:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/06/2022 10:00 Realizado cálculo de custas 
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                                            31/05/2022 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/05/2022 07:58 Expedida/Certificada 
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                                            20/05/2022 11:55 Ato ordinatório 
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                                            20/05/2022 11:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/05/2022 11:52 Juntada de Mandado 
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                                            20/05/2022 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2022 07:33 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2022 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/02/2022 08:26 Expedida/Certificada 
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                                            16/02/2022 17:31 deferimento 
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                                            10/02/2022 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2022 10:30 Realizado cálculo de custas 
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                                            10/02/2022 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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