TJAC - 0700482-14.2024.8.01.0081
1ª instância - 2ª Vara da Inf Ncia e da Juventude de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0700482-14.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTORA: B1Anna Helena dos Santos CostaB0 - B1Hêgina Barros dos Santos HonoratoB0 - Pelo exposto, face os argumentos acima alinhavados, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, face a falta de interesse de agir por conta da perda superveniente do objeto.
Ainda, e por fim, considerando o depósito judicial de valor remanescente em favor do erário, expeça-se alvará de devolução ao Estado do Acre, no valor de R$ 133,53 (cento e trinta e três reais e cinquenta e três centavos).
Cientifique-se o MPE.
Sem custas. (art. 141, §2º, ECA) Publique-se.
Intime-se.
Com tudo cumprido, arquivem-se com as baixas necessárias. -
02/06/2025 08:47
Expedida/Certificada
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28/05/2025 11:06
Extinto o processo por desistência
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24/05/2025 05:24
Juntada de Petição de petição inicial
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23/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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22/05/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:26
Expedida/Certificada
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13/05/2025 10:25
Expedida/Certificada
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05/05/2025 13:37
Expedida/Certificada
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05/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:23
Expedida/Certificada
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05/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:43
Ato ordinatório
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18/04/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:43
Expedição de Alvará.
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20/03/2025 08:53
Mero expediente
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14/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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12/03/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:14
Juntada de Petição de petição inicial
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17/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0700482-14.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hêgina Barros dos Santos Honorato - Dá a parte AUTORA por intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar REPLICA as contestações. -
15/02/2025 09:32
Expedida/Certificada
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15/02/2025 09:31
Ato ordinatório
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15/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0700482-14.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anna Helena dos Santos Costa, Hêgina Barros dos Santos Honorato - "Intime-se o autor, para ciência e manifestação acerca do expediente de fl. 244 e anexos, devendo requerer, na oportunidade, o que entender de direito..".
Ademais, fica intimado o autor para, querendo, apresentar réplica às contestações. -
10/02/2025 15:52
Expedida/Certificada
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10/02/2025 13:17
Mero expediente
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10/02/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 20:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 03:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 03:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0700482-14.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hêgina Barros dos Santos Honorato, Anna Helena dos Santos Costa - Considerando as razões constantes no petitório de fl. 148 e anexos, dilato em 10 dias o prazo para a comprovação do cumprimento da obrigação, a partir da ciência da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
23/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:44
Expedida/Certificada
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22/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição inicial
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22/01/2025 12:19
Outras Decisões
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22/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição inicial
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03/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição inicial
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29/12/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:05
Expedida/Certificada
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18/12/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0700482-14.2024.8.01.0081 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anna Helena dos Santos Costa, Hêgina Barros dos Santos Honorato - Pelo exposto, e ao que mais dos autos consta, atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 300, §2º, do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao Estado do Acre e Município de Rio Branco que disponibilize e entregue à autora os insumos prescritos à fl. 53, em quantidade suficiente para o uso durante 03 (três) meses, renovável automaticamente por períodos subsequentes se apresentada prescrição médica atualizada, dada a natureza continuada da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada sua incidência ao período de 60 dias, que incidirá a partir do décimo sexto dia após a efetiva intimação, tudo nos termo do art. 537 do CPC, devendo comprovar, no mesmo prazo, o cumprimento da obrigação.
Redireciono a obrigação, nos termos do Tema 793/STF, para o Município de Rio Branco quanto ao fornecimento da fórmula nutricional Peptamen 1,5 Tetra Prisma, 60 equipamentos para nutrição enteral; 60 frascos de alimentação enteral de 300ml; 60 seringas de 20ml de bico slip; 60 seringas de 50ml bico cateter sem agulha; 300 seringas 5ml bico slip; bóton com balão inflável Mickey, no tamanho largura 18 french e 1,5cm de altura e ao Estado do Acre os medicamentos Depakote Sprinkle 652mg/dia; Tomiramato 125mg/dia; Lacosamida 150mg/dia; Clobazam 20mg/dia, Rivotril 0,5mg/dia e Minilax e a cadeira de rodas adaptada (modelo e marca Trinity Positioning).
Caso queira, poderá o Requerido disponibilizar, no mesmo prazo acima assinalado, através de depósito judicial, o valor pertinente à compra direta pela representante do autor, ficando deferido, desde já, a expedição de guia de depósito, caso haja requerimento, e alvará para saque, mediante assinatura de termo de compromisso e advertência quanto a necessidade de prestar contas, no prazo de 15 dias a contar da assinatura do termo.
Outrossim, afirmado o estado de pobreza, concedo a autora o benefício da assistência judiciária gratuita, como requerido, com base no art. 98, do CPC.
Por fim, estando em termos a petição inicial, determino à Secretaria que proceda, no mesmo ato de intimação para cumprimento da ordem, a intimação do Estado do Acre para contestar a demanda no prazo de 15 dias (art. 335, CPC), a ser computado em dobro (art. 183, CPC), a contar de uma das hipóteses previstas no art. 335, do CPC.
Atente-se a Secretaria ao disposto nos Provimentos COGER nº 11 e 13/2016, no que tange aos atos ordinatórios que deverão ser praticados independente de decisão judicial.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 12:27
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:19
Tutela Provisória
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12/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
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11/12/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:35
Mero expediente
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11/12/2024 07:40
Conclusos para decisão
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11/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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