TJAC - 0719366-40.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0719366-40.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Claudio dos Santos - Nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o magistrado pode homologar acordo extrajudicial quando há resolução do mérito em razão da transação firmada entre as partes.
No caso, verifica-se que houve o adimplemento da obrigação pelo réu, encerrando o litígio de maneira satisfatória.
Além disso, considerando a previsão do art. 90, § 3º, do CPC, quando há acordo antes da sentença, é possível a dispensa das custas processuais remanescentes, desde que haja previsão legal ou ajuste entre as partes.
Assim, defiro o pedido da parte autora, não havendo necessidade de custas complementares ou honorários advocatícios.
No que tange ao pedido de recolhimento do mandado de busca e apreensão, caso tenha sido expedido, determino a sua imediata suspensão e baixa.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. -
06/03/2025 08:11
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 22:50
Homologada a Transação
-
26/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0719366-40.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Claudio dos Santos - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 69, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Rio Branco - (AC), 04 de dezembro de 2024.
José Augusto Furtado Pereira Técnico Judiciário -
11/12/2024 16:50
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 09:32
Ato ordinatório
-
02/12/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:24
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 11:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700056-29.2021.8.01.0009
Cervejaria Petropolis S/A
Francisco do Nascimento Leite
Advogado: Beatriz Pereira de Azevedo Sant' Ana
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/01/2021 10:18
Processo nº 0715752-95.2022.8.01.0001
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Evanilda Barros de Sales
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2023 13:39
Processo nº 0701639-44.2024.8.01.0009
Marineide Roque Crispim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Victor Romao Borges
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/10/2024 12:11
Processo nº 0700977-80.2024.8.01.0009
Banco Bradesco S.A
B a S Coutinho LTDA
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/07/2024 07:55
Processo nº 0701041-84.2024.8.01.0011
Justica Publica
Edivania de Lima Marques
Advogado: Izaac da Silva Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/08/2024 07:02