TJAC - 0714317-86.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0714317-86.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Raimundo Nonato da Costa PintoB0 - B1Geisa Maria Cavalcante de AraujoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação/intimação negativas de fls. 278-279, sob pena de suspensão do processo. -
21/08/2025 08:55
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 10:17
Ato ordinatório
-
11/08/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0714317-86.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Raimundo Nonato da Costa PintoB0 - B1Geisa Maria Cavalcante de AraujoB0 - Decisão Em petição de fls. 270, a parte autora requer a expedição de nova carta de citação aos executados, a ser enviada para os endereços: Raimundo Nonato da Costa Pinto: Transacreana, 15, Ayrton Sena, Rio Branco/AC, CEP: 69911-880; Geisa Maria Cavalcante de Araújo: Rui Barbosa, 285, LT 35, Centro, Rio Branco/AC, CEP: 69900-901.
Defiro a expedição de carta de citação nos endereços acima especificados.
Intime-se. -
23/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 17:10
Outras Decisões
-
05/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:17
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
11/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0714317-86.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Geisa Maria Cavalcante de Araujo, Raimundo Nonato da Costa Pinto - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
DECISÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
RECURSO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 07:53
Execução frustrada
-
04/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0714317-86.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedora: Geisa Maria Cavalcante de Araujo, Raimundo Nonato da Costa Pinto - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa. -
17/12/2024 12:52
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0714317-86.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Raimundo Nonato da Costa Pinto, Geisa Maria Cavalcante de Araujo - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa. -
12/12/2024 13:43
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 13:34
Ato ordinatório
-
05/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 07:37
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 07:26
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 10:53
Ato ordinatório
-
25/10/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
10/07/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 07:08
Outras Decisões
-
13/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2024 09:25
Expedida/Certificada
-
03/06/2024 11:42
Ato ordinatório
-
03/06/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
20/03/2024 06:16
Expedida/Certificada
-
18/03/2024 21:29
Mero expediente
-
06/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:41
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
28/11/2023 12:21
Ato ordinatório
-
28/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:09
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
27/11/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 14:05
Ato ordinatório
-
24/11/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 07:22
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
14/11/2023 11:53
Expedida/Certificada
-
13/11/2023 08:01
Determinada Requisição de Informações
-
10/11/2023 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
27/10/2023 11:24
Outras Decisões
-
26/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2023 12:04
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 07:50
Outras Decisões
-
03/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:21
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2023 09:39
Expedida/Certificada
-
03/07/2023 11:13
Ato ordinatório
-
03/07/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 21:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2023 11:37
Expedida/Certificada
-
17/04/2023 19:49
Mero expediente
-
14/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 08:55
Expedida/Certificada
-
08/04/2023 13:00
Ato ordinatório
-
05/04/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2022 11:47
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 23:05
Outras Decisões
-
14/12/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 07:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2022 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/12/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2022 10:21
Expedida/Certificada
-
29/11/2022 19:43
Denegação de prevenção
-
25/11/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:21
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2022 08:21
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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