TJAC - 0722511-07.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS KATAR ARAÚJO (OAB 6655/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0722511-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1João Paulo Conceição de SousaB0 - Ante as tentativas infrutiferas de localização do demandado, no intuito de dar maior celeridade processual, afasto a realização de audiência de conciliação.
Cumpra-se a decisão de fl. 156, procedendo a pesquisa de endereços do demandado.
Havendo localização de endereço, cite-se o demandado.
Publique-se.
Intime-se. -
07/07/2025 09:12
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 17:40
Mero expediente
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01/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS KATAR ARAÚJO (OAB 6655/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0722511-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1João Paulo Conceição de SousaB0 - Defiro, as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SAJ e Siel.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
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09/06/2025 16:34
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 01:47
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS KATAR ARAÚJO (OAB 6655/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0722511-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1João Paulo Conceição de SousaB0 - RÉU: B1Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAECB0 - B1Univoltaire Educacional S/AB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 145/146, requer o reconhecimento da validade da citação encaminhada à ré Univoltaire Educacional visto que esta sucedeu a ré Sociedade Acreana de Educação e Cultura.
Em que pese o pedido do demandante, observa-se que este indicou ao polo passivo ambas as empresas, de forma que para o regular prosseguimento da demanda se faz necessária a citação das rés de forma individualizada, sob pena de violação ao principio da ampla defesa e contraditório.
Ademais, visando dar celeridade aos autos, afasto a audiência de conciliação e determinação a expedição de carta de intimação a ré Univoltaire para oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, por meio de carta postal encaminhada ao endereço constante no aviso de recebimento de fls. 141.
Quanto ao pedido de realização de diligências junto ao INFOJUD, para localização do endereço da ré Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC, entendo que cabe a parte proceder com a pesquisa junto ao site da Receita Federal, considerando que o acesso se encontra disponível as partes.
Razão pela qual o indefiro.
Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora promova diligências com intuito de localização da ré ainda não citada, sob pena de extinção do processo em face da requerida Sociedade Acreana de Educação e Cultura em razão da ausência de citação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 12:44
Expedida/Certificada
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23/05/2025 07:47
Indeferimento
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14/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Katar Araújo (OAB 6655/AC), Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0722511-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Conceição de Sousa - Réu: Univoltaire Educacional S/A, Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
30/04/2025 12:41
Expedida/Certificada
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23/04/2025 08:51
Ato ordinatório
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07/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/02/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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30/01/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:05
Infrutífera
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09/01/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0722511-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Conceição de Sousa - Réu: Univoltaire Educacional S/A, Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC).
A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 30/01/2025 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 13:43
Expedida/Certificada
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10/12/2024 10:25
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:23
Expedição de Carta.
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09/12/2024 19:47
deferimento
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09/12/2024 13:19
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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09/12/2024 07:27
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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