TJAC - 0722032-14.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 13:47
Publicado ato_publicado em 30/12/2024.
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27/12/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0722032-14.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Carlos Roberto Pestana - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolver o mérito.
Proceda-se à baixa de eventual restrição do veículo no sistema RENAJUD.
Deixo de condenar a parte autora em honorários em virtude da ausência de angularização processual.Sem custas.
Publique-se e intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.
Cumpra-se, com brevidade. -
26/12/2024 14:26
Expedida/Certificada
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26/12/2024 12:47
Extinto o processo por desistência
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23/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0722032-14.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Réu: Carlos Roberto Pestana - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa e indicar o fiel depositário com endereço nesta comarca. -
11/12/2024 16:59
Expedida/Certificada
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11/12/2024 16:59
Expedida/Certificada
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10/12/2024 07:35
Ato ordinatório
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29/11/2024 09:27
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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28/11/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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