TJAC - 0702282-94.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0702282-94.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - REQUERENTE: B1Banco Pan S.AB0 - CREDOR: B1Advocacia Bellinati PerezB0 - DEVEDOR: B1Jairo Oliveira AlmeidaB0 - A parte Devedora foi devidamente citada/intimada (pág. 134) e, após pedido de redesignação de audiência, mudou de endereço (pág. 149), sem comunicar o Juízo.
Em apreciação da petição de páginas 151/152: 1) Defiro o pedido o de bloqueio de valores/bens da parte Devedora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do crédito atualizado, para o que determino a intimação da parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito exequendo; 2) Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 2.1) Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada; 2.2) Efetivada a penhora, conforme item "2.1", intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos quanto à penhora realizada, requerendo o que entender ser-lhe direito. 3) Frustrado o bloqueio de valores determinado no item "1", intime-se a parte Credora para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aos depois, com as informações, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, CPC). 3.1) Não indicando o Credor, bens passíveis de penhora do Devedor, fica determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se com brevidade.
Intimem-se. -
19/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0702282-94.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco Pan S.A, Advocacia Bellinati Perez - Devedor: Jairo Oliveira Almeida - Tendo em vista o pedido da parte executada às pp. 139/140 de que seja designada nova audiência de conciliação, somando-se a isso o fato de o juiz poder, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, designe-se audiência conciliação a ser realizada no dia 28/04/2025, às 10:00 horas .
Intimem-se as partes para comparecem ao ato. -
28/03/2025 08:22
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:28
Ato ordinatório
-
25/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:38
Outras Decisões
-
24/03/2025 10:41
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por não-realizada para data_hora local. .
-
13/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:11
Infrutífera
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:30
Juntada de Mandado
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22/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0702282-94.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Banco Pan S.A, Advocacia Bellinati Perez - Devedor: Jairo Oliveira Almeida - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 28/01/2025, às 12:30h, a ser realizada de forma virtual, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiências desta Vara.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento a audiência virtual, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. -
17/12/2024 14:58
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:48
Ato ordinatório
-
16/12/2024 08:41
Ato ordinatório
-
13/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2024 11:48
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0702282-94.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Advocacia Bellinati Perez, Banco Pan S.A - Devedor: Jairo Oliveira Almeida - Decisão Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que a parte devedora postula (pp. 110/111) o levantamento da indisponibilidade de valores por meio do Sisbajud que, no seu entender, são impenhoráveis.
Requereu, outrossim, a designação de audiência para tentativa de autocomposição.
Decido.
De início, registro que a pesquisa de pp. 99/102 restou infrutífera à vista dos irrisórios valores encontrados, inexistindo constrição patrimonial vinculada a estes autos, razão pela qual deixo de apreciar o pleito neste ponto.
Lado outro, tendo em conta o que preceitua o art. 3º, §3º, do CPC/15, determino seja designada audiência para tentativa de acordo entre as partes, preferencialmente por videoconferência.
Não havendo consenso para pôr fim ao litígio, deverá a parte credora impulsionar o feito, postulando o que entender de direito em dez dias, contados da realização do ato solene, sob pena de suspensão ou arquivamento do processo (art. 921, § 2º, CPC/15).
Decorrido tal interregno, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. -
11/12/2024 16:59
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 08:42
Outras Decisões
-
02/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:27
Processo Reativado
-
22/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 10:13
Execução frustrada
-
06/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2023 12:04
Expedida/Certificada
-
07/08/2023 12:47
Ato ordinatório
-
07/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2023 08:25
Expedida/Certificada
-
13/04/2023 00:58
Outras Decisões
-
12/03/2023 22:16
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/01/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 13:04
Expedida/Certificada
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22/12/2022 07:53
Ato ordinatório
-
19/12/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 13:37
Expedição de Carta.
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16/09/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2022 11:53
Expedida/Certificada
-
15/09/2022 09:15
Evoluída a classe de 81 para 156
-
14/09/2022 21:56
Outras Decisões
-
15/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 08:30
Processo Reativado
-
05/08/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 12:42
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:40
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
27/05/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2022 08:58
Expedida/Certificada
-
25/05/2022 23:42
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 11:04
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 14:24
Juntada de Mandado
-
07/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 23:31
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2022 10:58
Expedida/Certificada
-
11/03/2022 01:28
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 08:03
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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CERTIDÃO (OUTRAS) • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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