TJAC - 0706701-76.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:41
Juntada de Certidão
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17/02/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0706701-76.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Valdeliz Costa Albuquerque - Reclamado: Banco BMG S.A. - Decisão leiga fls. 222: "...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e na Lei nº 8.078/90 (CDC); Reconheço a incompetência do juizado especial para processar e julgar a presente ação, face a necessidade de perícia grafotécnica; e, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da lei 9.099/95).
Após, submeto a apreciação da M.M.
Juíza Togada." Sentença fls. 223: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 222).
P.R.I.A. -
14/02/2025 06:29
Expedida/Certificada
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06/02/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:04
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:19
Infrutífera
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24/01/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 11:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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06/12/2024 08:25
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/12/2024 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 08:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:53
Infrutífera
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27/11/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:13
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:07
Intimação
ADV: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC) Processo 0706701-76.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, a pretensão liminar deduzida, uma vez que não me convenço do direito alegado pela parte reclamante e, por outra, não vislumbro dano irreparável ou de difícil reparação acaso a demanda seja decidida por seus trâmites normais.
Registre-se que não restou demonstrada a alegada urgência, pois os descontos narrados na inicial tiveram início no ano de 2018, sendo prudente, portanto, aguardar o contraditório, para esclarecimento dos pontos controvertidos.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Remetam-se os autos ao CEJUS-JEC para as providências necessárias. -
04/11/2024 08:49
Expedida/Certificada
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04/11/2024 08:49
Expedida/Certificada
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04/11/2024 08:16
Ato ordinatório
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03/11/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 07:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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31/10/2024 12:55
Evoluída a classe de 11875 para 436
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31/10/2024 12:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 12:39
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:39
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:16
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:16
Mero expediente
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29/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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