TJAC - 0722631-50.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
31/12/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0722631-50.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Réu: Claudio Pontes da Silva - [...] Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas .
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/12/2024 21:41
Expedida/Certificada
-
30/12/2024 13:36
Extinto o processo por desistência
-
30/12/2024 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:13
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0722631-50.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Réu: Claudio Pontes da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Oportunamente, considerando a necessidade de expedição de mandado, no mesmo prazo, deverá proceder o recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção da ação, por ausência de citação.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 18:26
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 09:44
Emenda à Inicial
-
09/12/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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