TJAC - 0702531-42.2022.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JERONIMO LIMA BARREIROS (OAB 1092/AC) - Processo 0702531-42.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1R.
A.
Rufino Construções EireliB0 - CERTIFICO e dou fé que, considerando o § 6º do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019 ("...é vedada apresentação pelo Juízo da execução ao tribunal de requisição sem prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.."), em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista as partes para conhecimento do Espelho de Precatórios de pags. 57/62, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, caso queira. -
01/07/2025 12:14
Expedida/Certificada
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01/07/2025 10:40
Ato ordinatório
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01/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 01:08
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jeronimo Lima Barreiros (OAB 1092/AC) Processo 0702531-42.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: R.
A.
Rufino Construções Eireli - Devedor: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaruego - Acre - Sentença R.
A.
Rufino Construções Eireli ajuizou ação contra Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaruego - Acre, não tendo esta impugnado os cálculos apresentados pelo Credor.
Decido.
Consoante estabelece o art. 535 do Código de Processo Civil, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, intima-se-á na pessoa de seu representante judicial, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
No presente caso, o devedor, citado, quedou-se inerte, deixando de oferecer embargos, como se verifica pela certidão de p. 38.
Isso posto, tendo em vista que não houve qualquer impugnação, homologo os cálculos elaborados pelo exequente, estabelecendo o valor exequendo no montante de R$ 95.916,81 (noventa e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), com a devida correção monetária e juros, bem como a expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, na quantia de R$9.591,68 (nove mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigida, para pagamento dos honorários do advogado da causa, consistente em verba alimentar de pessoa idosa.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, observando-se os dispositivos da normatização de regência (Art. 5º da Resolução CNJ nº 115/2010 e 7º da Resolução TJAC nº 145/2010, e Art. 162, Parágrafo Único, do Regimento Interno do TJAC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 06 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
12/12/2024 19:54
Expedida/Certificada
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06/12/2024 16:05
Homologação do Pedido
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01/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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19/09/2024 13:41
Expedida/Certificada
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19/09/2024 11:25
Ato ordinatório
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14/12/2023 10:20
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2023 08:47
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:07
Determinada Requisição de Informações
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15/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 15:27
deferimento
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09/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:31
Evoluída a classe de 69 para 12154
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04/08/2022 10:56
Classe retificada de 69 para 12154
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03/08/2022 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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