TJAC - 0700583-70.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/02/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/02/2025 11:39
Transitado em Julgado em 24/02/2025
 - 
                                            
22/01/2025 11:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
 - 
                                            
19/12/2024 10:53
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
 - 
                                            
17/12/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
 - 
                                            
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayko de Souza Aguiar (OAB 3711/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0700583-70.2024.8.01.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Valterlei José de Moura - Reclamado: Corretora de Seguros Assure Rio Ltda., Allianz Seguros S.a. - Autos n.º 0700583-70.2024.8.01.0010 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante Valterlei José de Moura Reclamado Allianz Seguros S.a. e outro Sentença Valterlei José de Moura, representado por seu advogado, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização por Danos Morais e Materiais contra Allianz Seguros S.A.
E Corretora de Seguros Assure Rio Ltda, pleiteando o reparo de seu veículo e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O autor relata que seu veículo Toyota Corolla XEI foi danificado em um acidente ocorrido em 29/06/2023.
Após acionar a seguradora, houve negativa parcial de cobertura, sob o argumento de desgaste natural do motor.
O autor, que depende do veículo para sua rotina pessoal e profissional, ficou sem o carro por um longo período, sofrendo prejuízos econômicos e emocionais.
Ele solicita a concessão de tutela antecipada para o imediato reparo do veículo e a indenização pelos danos sofridos.
Após a citação da parte reclamada, as partes entraram em acordo.
Homologo por sentença e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (págs. 92/97).
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Defiro o pedido de pág. 98 e, assim, ordeno a habilitação do advogado constituído para representar a Seguradora em juízo, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI- OAB/AC 5021.
Publique-se.
Expeça-se o necessário para o cumprimento do acordo, caso necessário.
Dispenso a intimação pessoal das partes, com observância ao Provimento 03/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, arquivando-se independentemente do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 21 de novembro de 2024. - 
                                            
16/12/2024 08:08
Expedida/Certificada
 - 
                                            
11/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/11/2024 08:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2024 08:48
Homologada a Transação
 - 
                                            
19/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/11/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/11/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/10/2024 11:01
Expedida/Certificada
 - 
                                            
23/10/2024 11:01
Expedida/Certificada
 - 
                                            
23/10/2024 10:58
Expedição de Carta.
 - 
                                            
23/10/2024 10:58
Expedição de Carta.
 - 
                                            
23/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2024 10:31
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
11/10/2024 10:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2024 10:52
Tutela Provisória
 - 
                                            
11/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/10/2024 07:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003903-86.2024.8.01.0070
Raimunda Gleina Oliveira da Silva
Pagseguro Internet S.A
Advogado: Joao Thomaz P. Gondim
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/10/2024 08:15
Processo nº 0701134-30.2022.8.01.0007
Marcos Nogueira dos Santos
Associacao dos Moradores e Produtores Da...
Advogado: Jaine Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/06/2022 12:05
Processo nº 0702924-96.2024.8.01.0001
Diego Lima de Araujo
Estado do Acre
Advogado: Paulo Barro Serpa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/03/2024 06:43
Processo nº 0700405-79.2023.8.01.0003
Rodolfo Melo da Silva
Amie Shoes Comercio de Calcados LTDA
Advogado: Vanessa Oliveira de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/04/2023 11:23
Processo nº 0700637-36.2024.8.01.0010
Cristiano Eligelson Reis Rodrigues
Banco Bradesco S.A
Advogado: Licinio Vieira de Almeida Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2024 09:38