TJAC - 0701575-22.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 07:43
Ato ordinatório
-
26/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Apelação
-
05/06/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701575-22.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTOR: B1Delcio Cruz de FreitasB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, por não preencher os requisitos exigidos, e resolvo o processo com resolução de mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, inciso III, do CPC.
Ante o deferimento da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora, pelo prazo máximo de cinco anos (Lei nº 1.060/50, artigo 12).
Ocorrido o trânsito, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 03 de junho de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza -
04/06/2025 10:46
Expedida/Certificada
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04/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:08
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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20/05/2025 07:26
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:35
Outras Decisões
-
19/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 13:51
Expedida/Certificada
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09/05/2025 12:17
Expedida/Certificada
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09/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:51
Ato ordinatório
-
29/04/2025 08:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 10:15:00, Vara Cível.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701575-22.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delcio Cruz de Freitas - Intimem-se, facultando as partes requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão. -
25/04/2025 07:22
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:49
Decisão de Saneamento e Organização
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22/04/2025 05:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701575-22.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delcio Cruz de Freitas - Especifiquem as partes justificadamente, no prazo comum de 10 dias, as provas que pretendem produzir e sua relevância para o deslinde da causa. -
18/03/2025 07:25
Expedida/Certificada
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17/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 16:04
Mero expediente
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07/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2025 23:59
Publicado ato_publicado em 05/01/2025.
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24/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701575-22.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delcio Cruz de Freitas - Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural. 1.
Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade judiciária, porque preenchidos os requisitos legais. 1.Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 5.
Ainda, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 6.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. Às providências.
Intimem-se.
Ciência à parte autora desta decisão. -
13/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:18
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 06:33
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 14:53
Outras Decisões
-
28/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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