TJAC - 0801552-96.2019.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Xible Salles Ramos (OAB 11520/ES), Beline José Salles Ramos (OAB 5520/ES) Processo 0801552-96.2019.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedora: Novesa Veiculos Automotores Ltda - ato ordinatório: Intimo a parte apelada para apresentar contrarrazões à Apelação de pp. 200/209, no prazo de 15 dias. -
30/04/2025 09:44
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 12:13
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:41
Ato ordinatório
-
05/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Xible Salles Ramos (OAB 11520/ES), Beline José Salles Ramos (OAB 5520/ES) Processo 0801552-96.2019.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedora: Novesa Veiculos Automotores Ltda - Diante do exposto, acolho a Exceção de Pré-Executividade, o que faço com fundamento no artigo 202, III, do CTN e art. 2º, § 5º, III e VI da Lei n.º 6.830/80 e, por conseguinte, declaro a nulidade da Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial (CDA nº 470592/2017, nº 460315/2017, nº 571641/2018, nº 572167/2018, nº 581158/2019, nº 427137/2017, nº 460477/2017).
Extingo a execução fiscal, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Por oportuno, insta salientar que reconhecida a nulidade das CDAs, resulta prejudicado o exame das demais questões suscitadas.
Condeno a Fazenda Pública, por força dos princípios da sucumbência e da causalidade, ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3.º, CPC.
Após o trânsito em julgado, restando extinta a obrigação tributária (art. 156, X, CTN), oficie-se à repartição competente da Fazenda Pública para averbação do cancelamento no registro da Dívida Ativa, na forma do artigo 33 da LEF.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Insuscetível de reexame necessário (Art. 496, § 3º, inc.
II, CPC).
Intimem-se. -
13/12/2024 08:29
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/05/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:18
Juntada de Petição de Réplica
-
12/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/12/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:08
Ato ordinatório
-
16/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:11
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2023 20:17
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 13:05
Execução frustrada
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29/09/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 09:36
Bloqueio/penhora on line
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28/10/2020 18:09
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 18:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/07/2020 12:26
Expedição de Carta.
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24/07/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 09:54
Mero expediente
-
03/10/2019 10:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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