TJAC - 1002602-06.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:02
Juntada de Petição de parecer
-
06/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:56
Ato ordinatório
-
04/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
29/01/2025 22:21
Denegado o Habeas Corpus
-
23/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:00
Mérito
-
21/01/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 06:20
Para Julgamento
-
15/01/2025 05:53
Pedido de inclusão
-
14/01/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 19:02
Juntada de Petição de parecer
-
05/01/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Informações
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Informações
-
19/12/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:44
Ato ordinatório
-
19/12/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002602-06.2024.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Patrich Leite de Carvalho - Impetrante: João Vitor Paiva de Albuquerque - Ante o exposto INDEFERE-SE a medida liminar vindicada, à míngua dos pressupostos legais autorizadores, ao tempo em que se determina a requisição de informações ao juízo de origem, encaminhando-se cópia dessa decisão Recebidas as informações ou findo prazo para prestá-las, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para manifestação (ex vi do Art. 271, § 2º, do RITJ).
Intime-se os impetrantes para, o prazo de 02 (dois) dias, se manifestarem nos termos do Art. 93, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Dê-se ciência a quem de direito, publicando-se, no que necessário, a presente decisão, devendo a Gerência de Feitos desta Corte de Justiça efetuar o encaminhamento deste feito ao relator competente.
Publique-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Patrich Leite de Carvalho (OAB: 3259/AC) - João Vitor Paiva de Albuquerque (OAB: 6193/AC) - Via Verde -
16/12/2024 10:31
Juntada de Informações
-
16/12/2024 08:39
Mero expediente
-
13/12/2024 08:50
Expedição de Decisão.
-
13/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:42
Distribuído por prevenção
-
13/12/2024 08:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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