TJAC - 0700127-85.2022.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0700127-85.2022.8.01.0012 - Cumprimento de sentença - Advogado: Isaias Muniz de Oliveira, Isaias Muniz de Oliveira - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, e do art. 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Diante da ausência de interesse recursal, arquivem-se independentemente de trânsito em julgado Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 13:48
Expedida/Certificada
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09/04/2025 13:19
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0700127-85.2022.8.01.0012 - Cumprimento de sentença - Advogado: Isaias Muniz de Oliveira, Isaias Muniz de Oliveira - Fica a parte exequente cienta da expedição e liberação do alvará de levantamento e que tem o prazo de 05 dias para informar o adimplemento ou não da obrigação sob pena de extinção do processo. -
03/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0700127-85.2022.8.01.0012 - Cumprimento de sentença - Advogado: Isaias Muniz de Oliveira, Isaias Muniz de Oliveira - Faca a parte exequente cienta da expedição e liberação do alvará de levantamento de valores e que tem o prazo de 05 dias para informar o adimplemento ou não da obrigação sob pena de extinção do feito. -
13/12/2024 10:07
Expedida/Certificada
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06/12/2024 15:17
Expedição de Alvará.
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22/11/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/10/2024 16:47
Outras Decisões
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13/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:07
Ato ordinatório
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29/04/2024 10:04
Ato ordinatório
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17/04/2024 10:50
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 08:23
Expedida/Certificada
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07/12/2023 11:55
Evoluída a classe de 436 para 156
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03/12/2023 15:55
Recebidos os autos
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03/12/2023 15:55
Mero expediente
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30/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:22
Ato ordinatório
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19/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:31
Mero expediente
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14/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:07
Recebidos os autos
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12/04/2023 12:58
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:52
Evoluída a classe de 436 para 156
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12/04/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/04/2023 12:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/02/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 08:44
Recebidos os autos
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26/08/2022 13:21
Outras Decisões
-
02/05/2022 09:16
Conclusos para decisão
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29/04/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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