TJAC - 0706855-78.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:52
Expedição de Edital.
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03/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
16/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:43
Mero expediente
-
07/05/2025 08:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/05/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0706855-78.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Geny Glaucia Monteiro Abrahão - Devedor: Antônio Monteiro Neto - Sentença Trata-se de pedido de desistência formulado pelo Credor.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Atendidos os requisitos legais, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Rio Branco-(AC), 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0706855-78.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Geny Glaucia Monteiro Abrahão - Em atenção ao princípio da não-surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte Credora para se manifestar acerca de eventual litispendência entre a pretensão destes autos e o seu apenso - (proc. 0705921-28.2019.8.01.0001).
Intime-se. -
20/03/2025 13:53
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 17:10
Mero expediente
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30/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0706855-78.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Geny Glaucia Monteiro Abrahão - Devedor: Antônio Monteiro Neto - Em atenção a petição de pp. 48/49, intime-se a parte credora para indicar a localização do veículo, com fins de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Intimar. -
13/12/2024 10:53
Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:01
deferimento
-
09/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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11/07/2024 07:43
Expedida/Certificada
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10/07/2024 15:18
Ato ordinatório
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13/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2023 15:14
Expedida/Certificada
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07/12/2023 11:59
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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16/10/2023 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2023.
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18/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2023 11:42
Expedida/Certificada
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14/07/2023 11:23
Ato ordinatório
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14/07/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
15/05/2023 10:15
Ato ordinatório
-
15/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 08:46
Expedição de Edital.
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26/08/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 21:01
Bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
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22/06/2022 10:56
Apensado ao processo
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14/06/2022 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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