TJAC - 0705998-82.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0705998-82.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Vãs restaram as tentativas de penhora de bens para garantir o crédito exequendo.
Assim sendo, com fundamento no art. 53, §4º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), declaro EXTINTO o processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Atualize-se a dívida em questão e, após, inclua-se o nome da parte devedora no cadastro restritivo, por meio do SerasaJud.
P.R.Dispensada a Intimação das partes.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
10/07/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:56
Inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0705998-82.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Telefônica Brasil S/AB0 - EXECUTADA: B1Francinete Bismarck dos SantosB0 - Decisão fls. 269: Inicialmente, indefiro o pedido de diligência via Sniper (p. 267-268), pois compete à parte credora a indicação de bens penhoráveis do devedor.
Assim, buscando o regular prosseguimento do feito, ante o resultado negativo de p. 262, expeça-se o necessário para a pesquisa de veículos, em nome da parte devedora, via Renajud.
Int. -
23/06/2025 10:21
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:20
Outras Decisões
-
09/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0705998-82.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Telefônica Brasil S/AB0 - EXECUTADA: B1Francinete Bismarck dos SantosB0 - Despacho fls. 263: Cientifique-se a parte credora acerca da certidão de p. 262, intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Int. -
23/05/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 10:22
Mero expediente
-
13/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:40
Mero expediente
-
16/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:55
Expedição de Alvará.
-
15/01/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 05:25
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0705998-82.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Exequente: Telefônica Brasil S/A - Ante a não apresentação de embargos à penhora de p. 234-240, conforme certidão de p. 248, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento dos valores, podendo indicar os dados bancários para a transferência do montante.
Havendo indicação, expeça-se o necessário para a transferência dos valores e, após, conclusos.
Caso contrário, conclusos.
Intime-se. -
13/12/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 10:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:48
Mero expediente
-
06/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:40
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
13/08/2024 00:36
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:25
Outras Decisões
-
07/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
01/07/2024 23:20
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:31
Outras Decisões
-
09/05/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/04/2024 10:30
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 12:15
Expedida/Certificada
-
10/04/2024 06:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 06:05
Mero expediente
-
09/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
31/03/2024 20:06
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2024.
-
29/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:20
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
31/01/2024 12:51
Expedida/Certificada
-
31/01/2024 07:28
Evoluída a classe de 436 para 156
-
12/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:43
Outras Decisões
-
10/01/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 08:48
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
11/12/2023 08:00
Expedida/Certificada
-
08/12/2023 09:55
Ato ordinatório
-
06/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/12/2023 13:22
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/12/2023 10:11
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
13/11/2023 07:18
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
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10/11/2023 10:58
Expedida/Certificada
-
06/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:52
Extinto o processo por desistência
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17/10/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:19
Evoluída a classe de 436 para 156
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17/10/2023 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/10/2023 08:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2023 12:28
Infrutífera
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16/10/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 08:55
Expedida/Certificada
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19/09/2023 08:21
Ato ordinatório
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18/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
15/09/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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