TJAC - 0700215-10.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) Processo 0700215-10.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poup e Inv do Noroeste de Mt, Ac e Am ¿ Sicredi Biomas - Devedor: Edson Santos de Souza - Decisão Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS SICREDI BIOMAS em face de EDSON SANTOS DE SOUZA.
Defiro o pleito da exequente às fls. 105/107 e determino a pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD E INFOJUD em nome da parte executada EDSON SANTOS DE SOUZA, mediante o pagamento das taxas devidas.
Antes, porém, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar a planilha atualizada de débitos ao processo, oportunidade em que, em igual prazo, deverá pagar as taxas pertinentes para a utilização dos sistemas pleiteados.
Após, a juntada da planilha pertinente, bem como do comprovante de recolhimento das respectivas taxas, sem a necessidade de nova conclusão, cumpra-se.
No caso de ser localizado veículo em nome da parte executada, deverá ser feita a restrição de transferência/alienação, desde que no prontuário do veículo não contenha restrição anterior impeditiva.
Acerca dos resultados, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 21 de março de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
03/04/2025 13:15
Expedida/Certificada
-
22/03/2025 15:17
deferimento
-
20/02/2025 04:57
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:06
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC) Processo 0700215-10.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poup e Inv do Noroeste de Mt, Ac e Am ¿ Sicredi Biomas - Devedor: Edson Santos de Souza - Fica intimada a parte credora (por intermédio de seu advogado) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência de páginas 100-101. -
16/12/2024 12:40
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 07:43
Ato ordinatório
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04/12/2024 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:24
Ato ordinatório
-
22/05/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 14:49
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
08/12/2023 22:23
Expedida/Certificada
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07/12/2023 14:35
Mero expediente
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31/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 07:02
Expedida/Certificada
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02/10/2023 08:42
Expedida/Certificada
-
29/09/2023 10:54
deferimento
-
25/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
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20/07/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 12:56
Expedida/Certificada
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10/07/2023 09:49
Ato ordinatório
-
10/07/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 09:46
Juntada de Mandado
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10/07/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 12:54
Expedida/Certificada
-
10/04/2023 10:28
Expedida/Certificada
-
17/03/2023 21:53
Outras Decisões
-
15/03/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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