TJAC - 0703322-64.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC) - Processo 0703322-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Dilson Alves Ribeiro NetoB0 - RECLAMADO: B1R.
M.
Da Silva - MEB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora (fls. 99) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 91/92) e cumprimento da obrigação.
Após, à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 07:28
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 08:25
Mero expediente
-
03/06/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 5074/AC), ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC) - Processo 0703322-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Dilson Alves Ribeiro NetoB0 - RECLAMADO: B1R.
M.
Da Silva - MEB0 - Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta unidade judiciária, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora parcial de dinheiro (fls. 84) ou, por outra, formular requerimento de seu interesse.
O referido é verdade.
Dou fé. -
21/05/2025 19:31
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:51
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 07:39
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 13:27
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 80396/PR), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 5074/AC), Nicole Ojopi Pacífico (OAB 5640/AC) Processo 0703322-64.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Dilson Alves Ribeiro Neto - Reclamado: R.
M.
Da Silva - ME - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 74-77) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 12:10
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 13:49
Evoluída a classe de 436 para 156
-
13/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:26
Processo Reativado
-
12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 08:27
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
24/07/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:03
Expedida/Certificada
-
19/07/2024 07:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 07:08
Decisão
-
18/07/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 11:56
Infrutífera
-
15/04/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
10/04/2024 15:13
Expedida/Certificada
-
10/04/2024 15:13
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
22/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:02
Outras Decisões
-
15/02/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:47
Evoluída a classe de 436 para 156
-
15/02/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2024 10:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/02/2024 13:44
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 13:52
Infrutífera
-
29/01/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2023 13:36
Expedida/Certificada
-
18/12/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
20/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2023 08:29
Expedida/Certificada
-
16/08/2023 11:48
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
11/08/2023 08:25
Recebidos os autos
-
11/08/2023 08:25
Mero expediente
-
24/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/07/2023 10:33
Parcial
-
13/06/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2023 11:29
Expedida/Certificada
-
31/05/2023 10:50
Expedição de Carta.
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29/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/05/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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