TJAC - 0723134-71.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0723134-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Erocilda Iva de MouraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Considerando o decurso do prazo legal sem a apresentação de contrarrazões pela parte Requerida, determino a remessa imediata dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regular processamento do recurso de apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 10:09
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
07/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
01/07/2025 17:53
Outras Decisões
-
27/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/04/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 23:00
Juntada de Petição de Apelação
-
05/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0723134-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erocilda Iva de Moura - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante da insurgência da Defensora Pública quanto ao erro de prazo para ciência da sentença de fls. 49/54, salientando que não foi dado prazo algum para manifestação, conforme se vê fls. 55.
E, ainda, a fim de evitar nulidade processual, determino a renovação da intimação via portal da referida sentença, devendo ser observado o prazo em dobro para Defensoria Pública, no caso 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se com brevidade. -
22/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 19:46
Evoluída a classe de 156 para 7
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22/02/2025 19:43
Evoluída a classe de 156 para 7
-
22/02/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:00
Outras Decisões
-
19/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:59
Processo Reativado
-
17/02/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 04:27
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 04:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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17/12/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0723134-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erocilda Iva de Moura - Réu: Banco do Brasil S/A - [...] Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de revisão dos índices de correção dos valores de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, entretanto suspensa a exigibilidade da cobrança ante os beneficios da assistência judiciaria gratuita, que ora defiro.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 13:40
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 07:35
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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